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São Paulo

CAT altera Ato que disciplina credenciamento de contribuinte que fabrique ou distribua AEHC – Álcool Etílico Hidratado Carburante

Portaria CAT 238/2009

27/11/2009 19:46:55

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PORTARIA 238 CAT, DE 24-11-2009
(DO-SP DE 25-11-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CAT altera Ato que disciplina credenciamento de contribuinte que fabrique ou distribua AEHC – Álcool Etílico Hidratado Carburante
Modificação da Portaria 223 CAT, de 9-11-2009 (Fascículo 47/2009), estabelece ajuste técnico no dispositivo que dispõe sobre o indeferimento no pedido de renovação do credenciamento.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 11 da Portaria CAT – 223, de 9 de novembro de 2009.
“Art. 11 – Será também revogado o credenciamento do contribuinte que:
I – notificado, não solicitar a renovação do credenciamento;
II – tiver seu pedido de renovação indeferido nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 6º.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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