São Paulo
PORTARIA
238 CAT, DE 24-11-2009
(DO-SP DE 25-11-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
CAT altera Ato que disciplina credenciamento de contribuinte que fabrique
ou distribua AEHC Álcool Etílico Hidratado Carburante
Modificação
da Portaria 223 CAT, de 9-11-2009 (Fascículo 47/2009), estabelece ajuste
técnico no dispositivo que dispõe sobre o indeferimento no pedido
de renovação do credenciamento.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 11 da Portaria CAT 223, de 9 de novembro de 2009.
Art. 11 Será também revogado o credenciamento do contribuinte
que:
I notificado, não solicitar a renovação do credenciamento;
II tiver seu pedido de renovação indeferido nos termos dos
§§ 2º e 3º do artigo 6º. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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