São Paulo
PORTARIA
243 CAT, DE 25-11-2009
(DO-SP DE 26-11-2009)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão
Modificado ato que dispõe sobre o (FS-DA) Formulário
de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal
Eletrônico
Alteração
da Portaria 199 CAT, de 29-9-2009 (Fascículo 40/2009), prevê que o
fabricante de formulário de segurança destinado a impressor autônomo,
credenciado perante a COTEPE/ICMS, fica credenciado como fabricante de FS-DA,
de acordo com o Convênio ICMS 110, de 26-9-2008 (Fascículo 41/2008),
que disciplina o uso do formulário. Este Ato entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-12-2009.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Convênio ICMS-110/2008, de 26 de setembro de 2008, no Convênio
ICMS-91/2009, de 25 de setembro de 2009, no Ato COTEPE-35/2008, de 29 de setembro
de 2008, e no artigo 67 da Lei 6.374, de 1° de julho de 1989, expede a
seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-199/2009, de
29 de setembro de 2009:
l o artigo 3º:
Art. 3º O fabricante de formulário de segurança
destinado a impressor autônomo, conforme estabelecido na Portaria CAT-32/96,
de 28 de março de 1996, credenciado perante a COTEPE/ICMS de acordo com
o Convênio ICMS-110/2008, de 26 de setembro de 2008, fica credenciado como
fabricante de FS-DA. (NR);
II o artigo 14:
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2009. (NR).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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