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São Paulo

Modificado ato que dispõe sobre o (FS-DA) – Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico

Portaria CAT 243/2009

27/11/2009 19:46:55

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PORTARIA 243 CAT, DE 25-11-2009
(DO-SP DE 26-11-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão

Modificado ato que dispõe sobre o (FS-DA) – Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico
Alteração da Portaria 199 CAT, de 29-9-2009 (Fascículo 40/2009), prevê que o fabricante de formulário de segurança destinado a impressor autônomo, credenciado perante a COTEPE/ICMS, fica credenciado como fabricante de FS-DA, de acordo com o Convênio ICMS 110, de 26-9-2008 (Fascículo 41/2008), que disciplina o uso do formulário. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-12-2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-110/2008, de 26 de setembro de 2008, no Convênio ICMS-91/2009, de 25 de setembro de 2009, no Ato COTEPE-35/2008, de 29 de setembro de 2008, e no artigo 67 da Lei 6.374, de 1° de julho de 1989, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-199/2009, de 29 de setembro de 2009:
l – o artigo 3º:
“Art. 3º – O fabricante de formulário de segurança destinado a impressor autônomo, conforme estabelecido na Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996, credenciado perante a COTEPE/ICMS de acordo com o Convênio ICMS-110/2008, de 26 de setembro de 2008, fica credenciado como fabricante de FS-DA.” (NR);
II – o artigo 14:
“Art. 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2009. ” (NR).
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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