Ceará
PORTARIA
183 AMC, DE 28-10-2009
(DO-Fortaleza DE 11-11-2009)
DEFICIENTE FÍSICO
Estacionamento Município de Fortaleza
Regulamentada a utilização de vagas de estacionamento para veículos que transportam pessoas com deficiência
A utilização das vagas só será permitida por pessoas devidamente
credenciadas. Para residentes do Município o credenciamento será feito
junto a AMC, que emitirá a credencial com validade em todo território
nacional.
A credencial terá a seguinte validade:
2 anos para deficiente permanente, após o vencimento, 30 dias no
máximo para renovação; e
2 a 6 meses para deficiência temporária, a renovação
ficará condicionada a comprovação da necessidade, a partir de
novo laudo médico apresentado no prazo máximo de 10 dias após
o vencimento.
A AMC poderá suspender a credencial pelo prazo de 30 dias se verificar
qualquer das irregularidades especificadas.
Ficam revogadas as Portarias 363 AMC, de 7-12-2006 e 18, de 19-1-2007.
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