Ceará
PORTARIA
184 AMC, DE 28-10-2009
(DO-Fortaleza DE 11-11-2009)
ESTACIONAMENTO
Destinação de Vagas para Idosos Município de Fortaleza
Município dispõe sobre vagas de estacionamento destinadas a veículos que transportam idosos
Pessoa
idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos.
A utilização da vaga só será permitida por pessoa devidamente
credenciada. O cadastramento ou recadastramento será realizado junto à
AMC. A credencial terá validade em todo território nacional.
O idoso poderá ser representado junto à AMC, para aquisição
da credencial, através de procuração.
A credencial terá validade de 2 anos a contar da data da emissão,
podendo ser renovada no prazo máximo de 30 dias após o vencimento.
A credencial expedida por órgão ou entidade executiva de trânsito
de outro município só será aceita se estiver no prazo de validade
impresso no documento.
Fica proibida a utilização de vagas destinadas a pessoa idosa, por
veículo de aluguel ou que estejam desempenhando atividade comercial ou
serviço remunerado, ficando o veículo sujeito a multa e remoção.
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