São Paulo
PORTARIA
247 CAT, DE 27-11-2009
(DO-SP DE 28-11-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alterado o IVA-ST de bebidas
Foi
alterado o IVA-ST Índice de Valor Adicionado Setorial, para fins
de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de vinhos,
cavas, champagnes,
espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, com efeitos desde
1-12-2009. Fica alterada a Portaria 220 CAT, de 27-10-2009 (Fascículo 44/2009).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o § 1º do artigo 2º da Portaria CAT-220/2009, de
27 de outubro de 2009:
§ 1º para fins do disposto no caput, o Índice
de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) será:
1. para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria
e sidras:
a) 43,03% (quarenta e três inteiros e três centésimos por cento),
na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado (NBM/SH)
e na saída de produtos importados;
b) 67,82% (sessenta e sete inteiros e oitenta e dois centésimos por cento),
na saída de outros produtos nacionais;
2. o percentual indicado na Portaria CAT-16/2009, de 23 de janeiro de 2009,
na saída das demais bebidas. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro
de 2009.
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