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São Paulo

Alterado o IVA-ST de bebidas

Portaria CAT 247/2009

05/12/2009 17:06:47

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PORTARIA 247 CAT, DE 27-11-2009
(DO-SP DE 28-11-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alterado o IVA-ST de bebidas
Foi alterado o IVA-ST – Índice de Valor Adicionado Setorial, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de vinhos, cavas, champagnes,
espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, com efeitos desde 1-12-2009. Fica alterada a Portaria 220 CAT, de 27-10-2009 (Fascículo 44/2009).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do artigo 2º da Portaria CAT-220/2009, de 27 de outubro de 2009:
“§ 1º – para fins do disposto no caput, o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) será:
1. para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras:
a) 43,03% (quarenta e três inteiros e três centésimos por cento), na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH) e na saída de produtos importados;
b) 67,82% (sessenta e sete inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), na saída de outros produtos nacionais;
2. o percentual indicado na Portaria CAT-16/2009, de 23 de janeiro de 2009, na saída das demais bebidas.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

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