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São Paulo

CAT promove alterações nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

Portaria CAT 250/2009

05/12/2009 17:06:48

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PORTARIA 250 CAT, DE 1-12-2009
(DO-SP DE 2-12-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos

CAT promove alterações nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

=> Foram promovidas as seguintes modificações no Anexo Único da Portaria 155 CAT, de 7-8-2009 (Fascículo 33/2009):
– Ajusta a descrição dos produtos relacionados nos itens 4.2 e 5;
– Inclui os itens 5.1 e 5.2;
– Altera o IVA-ST correspondente ao item 5; e
– Estabelece o IVA-ST para os produtos previstos nos itens 5.1 e 5.2
As disposições produzem efeitos a partir de 1-1-2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 4.2 e 5 do Anexo Único da Portaria CAT-155/2009, de 7 de agosto de 2009:

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

% IVA-ST

4.2

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

8415.10.19

39,90

5

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água

8421.21.00

34,19

 ................................................................................................................................ ” (NR).
Art. 2º – Ficam acrescentados os itens 5.1 e 5.2 ao Anexo Único da Portaria CAT-155/2009, de 7 de agosto de 2009, com a redação que se segue:

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

% IVA-ST

5.1

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos

8421.29.90

47,21

5.2

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro

8421.21.00

56,89

.................................................................................................................................  ” (NR)
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

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