São Paulo
PORTARIA
250 CAT, DE 1-12-2009
(DO-SP DE 2-12-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos
e Automáticos
CAT promove alterações nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
=> Foram promovidas as seguintes modificações no Anexo Único da Portaria 155 CAT, de 7-8-2009 (Fascículo 33/2009):
Ajusta a descrição dos produtos relacionados nos itens 4.2 e 5;
Inclui os itens 5.1 e 5.2;
Altera o IVA-ST correspondente ao item 5; e
Estabelece o IVA-ST para os produtos previstos nos itens 5.1 e 5.2
As disposições produzem efeitos a partir de 1-1-2010.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os itens 4.2 e 5 do Anexo Único da Portaria CAT-155/2009,
de 7 de agosto de 2009:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
% IVA-ST |
4.2 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
8415.10.19 |
39,90 |
5 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água Purificadores de água |
8421.21.00 |
34,19 |
................................................................................................................................
(NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 5.1 e 5.2
ao Anexo Único da Portaria CAT-155/2009, de 7 de agosto de 2009, com a
redação que se segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
% IVA-ST |
5.1 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água Depuradores de água elétricos |
8421.29.90 |
47,21 |
5.2 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água Filtros de barro |
8421.21.00 |
56,89 |
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2010.
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