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São Paulo

Estabelecidos os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 163/2009

05/12/2009 17:06:50

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PORTARIA 163 SF, DE 2009
(DO-MSP DE 1-12-2009)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-12-2009, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2009 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Valores em Reais

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

535,49

446,24

312,37

Casa (Térrea ou Sobrado )

669,36

535,49

401,62

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

624,74

490,86

356,99

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

580,11

446,24

312,37

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

490,86

401,62

267,74

Casas Pré-Fabricadas

490,86

401,62

267,74

Abrigo para Veículos

   

267,74

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local

446,24

C 2. Comércio Varejista Diversificado

446,24

C 3. Comércio Atacadista

356,99

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1. Serviço de Âmbito Local

446,24

S 2. Serviço Diversificado

535,49

S 2.2. Pessoais e de Saúde

624,74

S 2.5. Hospedagem

535,49

S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

669,36

S 2.8. De Oficinas

356,99

S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

356,99

S 3. Serviços Especiais

356,99

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1. Instituições de Âmbito Local

446,24

E 1.3. Saúde

624,74

E 2. Instituições Diversificadas

446,24

E 2.3. Saúde

758,61

E 3. Instituições Especiais

446,24

E 3.3. Saúde

758,61

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1. Indústrias não Incômodas

446,24

I 2. Indústrias Diversificadas

446,24

I 3. Indústrias Especiais

446,24

I – Galpão (sem fim especificado)

356,99


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Dezembro/2009

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2000

2,1274

2,1274

2,1274

2,1274

2,1274

2,1274

2,0392

2,0392

2,0392

2,0392

2,0392

2,0392

2001

2,0392

2,0392

2,0392

2,0392

2,0392

2,0392

1,9866

1,9843

1,9720

1,9677

1,9646

1,9646

2002

1,9646

1,9646

1,9646

1,9646

1,9646

1,9646

1,8118

1,7988

1,7944

1,7944

1,7944

1,7944

2003

1,7944

1,7944

1,7944

1,7944

1,7944

1,7944

1,6274

1,6106

1,6021

1,5413

1,5396

1,5355

2004

1,5355

1,5355

1,5355

1,5355

1,5355

1,5355

1,4548

1,4548

1,4548

1,4548

1,4548

1,4548

2005

1,4548

1,4548

1,4548

1,4548

1,4548

1,4548

1,3683

1,3483

1,3456

1,3456

1,3456

1,3456

2006

1,3436

1,3405

1,3405

1,3405

1,3405

1,3405

1,3011

1,2979

1,2950

1,2950

1,2947

1,2938

2007

1,2880

1,2791

1,2752

1,2706

1,2684

1,2641

1,1912

1,1844

1,1844

1,1844

1,1838

1,1838

2008

1,1838

1,1838

1,1812

1,1714

1,1714

1,1714

1,0987

1,0938

1,0870

1,0847

1,0847

1,0847

2009

1,0847

1,0847

1,0847

1,0847

1,0847

1,0847

1,0119

1,0047

1,0047

1,0047

1,0006

1,0000

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