São Paulo
PORTARIA
163 SF, DE 2009
(DO-MSP DE 1-12-2009)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Estabelecidos os preços e coeficientes para apuração do
ISS pela construção civil
Foram
fixados, com vigência desde 1-12-2009, os preços a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção
civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2009 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se,
ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Valores em Reais
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
|||
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
535,49 |
446,24 |
312,37 |
Casa (Térrea ou Sobrado ) |
669,36 |
535,49 |
401,62 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
624,74 |
490,86 |
356,99 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
580,11 |
446,24 |
312,37 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
490,86 |
401,62 |
267,74 |
Casas Pré-Fabricadas |
490,86 |
401,62 |
267,74 |
Abrigo para Veículos |
267,74 |
Valores em Reais
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local |
446,24 |
C 2. Comércio Varejista Diversificado |
446,24 |
C 3. Comércio Atacadista |
356,99 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1. Serviço de Âmbito Local |
446,24 |
S 2. Serviço Diversificado |
535,49 |
S 2.2. Pessoais e de Saúde |
624,74 |
S 2.5. Hospedagem |
535,49 |
S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) |
669,36 |
S 2.8. De Oficinas |
356,99 |
S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
356,99 |
S 3. Serviços Especiais |
356,99 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1. Instituições de Âmbito Local |
446,24 |
E 1.3. Saúde |
624,74 |
E 2. Instituições Diversificadas |
446,24 |
E 2.3. Saúde |
758,61 |
E 3. Instituições Especiais |
446,24 |
E 3.3. Saúde |
758,61 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1. Indústrias não Incômodas |
446,24 |
I 2. Indústrias Diversificadas |
446,24 |
I 3. Indústrias Especiais |
446,24 |
I Galpão (sem fim especificado) |
356,99 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
DOS DOCUMENTOS FISCAIS Dezembro/2009 |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2000 |
2,1274 |
2,1274 |
2,1274 |
2,1274 |
2,1274 |
2,1274 |
2,0392 |
2,0392 |
2,0392 |
2,0392 |
2,0392 |
2,0392 |
2001 |
2,0392 |
2,0392 |
2,0392 |
2,0392 |
2,0392 |
2,0392 |
1,9866 |
1,9843 |
1,9720 |
1,9677 |
1,9646 |
1,9646 |
2002 |
1,9646 |
1,9646 |
1,9646 |
1,9646 |
1,9646 |
1,9646 |
1,8118 |
1,7988 |
1,7944 |
1,7944 |
1,7944 |
1,7944 |
2003 |
1,7944 |
1,7944 |
1,7944 |
1,7944 |
1,7944 |
1,7944 |
1,6274 |
1,6106 |
1,6021 |
1,5413 |
1,5396 |
1,5355 |
2004 |
1,5355 |
1,5355 |
1,5355 |
1,5355 |
1,5355 |
1,5355 |
1,4548 |
1,4548 |
1,4548 |
1,4548 |
1,4548 |
1,4548 |
2005 |
1,4548 |
1,4548 |
1,4548 |
1,4548 |
1,4548 |
1,4548 |
1,3683 |
1,3483 |
1,3456 |
1,3456 |
1,3456 |
1,3456 |
2006 |
1,3436 |
1,3405 |
1,3405 |
1,3405 |
1,3405 |
1,3405 |
1,3011 |
1,2979 |
1,2950 |
1,2950 |
1,2947 |
1,2938 |
2007 |
1,2880 |
1,2791 |
1,2752 |
1,2706 |
1,2684 |
1,2641 |
1,1912 |
1,1844 |
1,1844 |
1,1844 |
1,1838 |
1,1838 |
2008 |
1,1838 |
1,1838 |
1,1812 |
1,1714 |
1,1714 |
1,1714 |
1,0987 |
1,0938 |
1,0870 |
1,0847 |
1,0847 |
1,0847 |
2009 |
1,0847 |
1,0847 |
1,0847 |
1,0847 |
1,0847 |
1,0847 |
1,0119 |
1,0047 |
1,0047 |
1,0047 |
1,0006 |
1,0000 |
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