Goiás
PORTARIA
52 SEFIN, DE 13-11-2009
(DO-Goiânia DE 19-11-2009)
CALENDÁRIO FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS
Ano de 2010 Município de Goiânia
Goiânia publica o Calendário Fiscal de Tributos Municipais para
o ano de 2010
Este
calendário estabelece prazos para pagamento do IPTU, das Taxas, da COSIP,
do Imposto de Transmissão e do ISS, pelas empresas em geral, o retido na
fonte, o devido pelos profissionais autônomos e o incidente sobre eventos.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
com base nos artigos 24, 73, 100-II e 120, da Lei 5.040/75-CTM, resolve fixar
o calendário fiscal dos tributos municipais, para vigência no exercício
de 2010, conforme disposição e tabelas seguintes:
1. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1.1. ITU IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
20-1-2010 VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
20-1-2010 VENCIMENTO DA 1a PARCELA
22-2-2010 VENCIMENTO DA 2a PARCELA
22-3-2010 VENCIMENTO DA 3a PARCELA
20-4-2010 VENCIMENTO DA 4a PARCELA
20-5-2010 VENCIMENTO DA 5a PARCELA
21-6-2010 VENCIMENTO DA 6a PARCELA
20-7-2010 VENCIMENTO DA 7a PARCELA
20-8-2010 VENCIMENTO DA 8a PARCELA
20-9-2010 VENCIMENTO DA 9a PARCELA
20-10-2010 VENCIMENTO DA 10a PARCELA
22-11-2010 VENCIMENTO DA 11a PARCELA
20-12-2010 VENCIMENTO DA 12a PARCELA
1.2. IPU IMPOSTO PREDIAL URBANO
22-2-2010 VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
22-2-2010 VENCIMENTO DA 1a PARCELA
22-3-2010 VENCIMENTO DA 2a PARCELA
20-4-2010 VENCIMENTO DA 3a PARCELA
20-5-2010 VENCIMENTO DA 4a PARCELA
21-6-2010 VENCIMENTO DA 5a PARCELA
20-7-2010 VENCIMENTO DA 6a PARCELA
20-8-2010 VENCIMENTO DA 7a PARCELA
20-9-2010 VENCIMENTO DA 8a PARCELA
20-10-2010 VENCIMENTO DA 9a PARCELA
22-11-2010 VENCIMENTO DA 10a PARCELA
20-12-2010 VENCIMENTO DA 11a PARCELA
1.3. O valor mínimo da parcela do IPU e ITU não será inferior
a R$ 15,00 (quinze reais).
2. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
2.1. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS INCLUSIVE LIBERAIS
PARCELA |
1ª/ÚNICA |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
VENCIMENTO |
29-1-2010 |
26-2-2010 |
31-3-2010 |
30-4-2010 |
31-5-2010 |
30-6-2010 |
PARCELA |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
12ª |
VENCIMENTO |
30-7-2010 |
31-8-2010 |
30-9-2010 |
29-10-2010 |
30-11-2010 |
30-12-2010 |
2.2. EMPRESAS EM GERAL INCLUSIVE RETENÇÃO NA FONTE:
COMPETÊNCIA |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
VENCIMENTO |
10-2-2010 |
10-3-2010 |
12-4-2010 |
10-5-2010 |
10-6-2010 |
12-7-2010 |
COMPETÊNCIA |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
VENCIMENTO |
10-8-2010 |
10-9-2010 |
11-10-2010 |
10-11-2010 |
10-12-2010 |
10-1-2011 |
2.3. O ISSQN DE ESPETÁCULOS, SHOWS E SIMILARES SERÁ RECOLHIDO:
por estimativa e antecipado, até 48 horas antes da realização.
3. TAXAS DATAS DE VENCIMENTO:
a) DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO no ato da concessão
da Licença.
b) DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO para Comércio, Indústria
e Prestação de Serviços: 20-1-2010.
c) DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL
OU AMBULANTE ANUAL: 2-3-2010.
d) DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS ANUAL: 2-3-2010.
e) DE LICENÇA DE PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, SONORA
E VISUAL, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE EM GERAL:
ANUAL 29-1-2010;
MENSAL dia 15 de cada mês;
INICIAL no ato da concessão da Licença;
PARCELAMENTO até 29-1-2010.
f) DE LICENÇA AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS EFETIVA E/OU POTENCIALMENTE
CAUSADORES DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO:
No ato da concessão da Licença
4. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
Na forma do artigo 5º, da Lei nº 6.031, de 2 de agosto
de 1983.
5. ISTI IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,
bem como cessão de direitos à sua aquisição:
Na forma do Artigo 10, da Lei nº 6.733, de 22 de março
de 1989.
6. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA:
Na forma do artigo 6º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 119,
de 27 de dezembro de 2002.
Esta Portaria entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2010. (Dário
Délio Campos Secretário)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade