Distrito Federal
PORTARIA
309 SEPG, DE 1-12-2009
(DO-DF DE 2-12-2009)
FERIADO
Feriado para 2010
Divulgado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de
2010
Este
calendário é importante para efeitos de determinação dos
prazos para cumprimento de obrigações principais (recolhimento de
tributos) e de obrigações acessórias (entrega ou transmissão
de documentos para repartições fiscais).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo
único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os feriados e os dias de ponto
facultativo no ano de 2010, a serem observados pelos Órgãos da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos
a seguir em ordem de Dia, Mês, Dia da Semana, Acontecimento, Feriado/Ponto
Facultativo:
1º, janeiro, sexta-feira, Confraternização Universal,
feriado nacional;
15, fevereiro, segunda-feira, carnaval, ponto facultativo;
16, fevereiro, terça-feira, carnaval, ponto facultativo;
17, fevereiro, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até as 14
horas;
2, abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
21, abril, quarta-feira, aniversário de Brasília e Tiradentes,
feriado local e nacional;
1º, maio, sábado, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
3, junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
7, setembro, terça-feira, Independência do Brasil, feriado
nacional;
12, outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
1º, novembro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (comemoração
do dia 28 de outubro), ponto facultativo;
2, novembro, terça-feira, Finados, feriado nacional;
15, novembro, segunda-feira, Proclamação da República,
feriado nacional;
30, novembro, terça-feira, Dia do Evangélico, feriado local;
24, dezembro, sexta-feira, véspera de Natal, ponto facultativo após
as 12 horas;
25, dezembro, sábado, Natal, feriado nacional; e,
31, dezembro, sexta-feira, véspera de Ano Novo, ponto facultativo
após as 12 horas;
Art. 2º Nas datas especificadas no artigo 1º
deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento
à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos
serviços.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Ricardo Pinheiro Penna)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade