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Pernambuco

Relação de PMPF de combustíveis é alterada

Portaria SF 186/2009

12/12/2009 19:43:49

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PORTARIA 186 SF, DE 30-11-2009
(DO-PE DE 2-12-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Relação de PMPF de combustíveis é alterada
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final da Gasolina C, óleo diesel, GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) será aplicado, a partir de 1-12-2009,
para cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 22/2009, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26-11-2009, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-12-2009;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 186 /2009

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 12/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

AEHC
(em R$/litro)

         

no período de 1-9 a 30-11-2009
(Ato COTEPE/PMPF nº 16/2009)

2,5820

2,0310

2,7892

1,6820

a partir de 1-12-2009
(Ato COTEPE/PMPF nº 22/2009)

2,5820

2,0310

2,9269

1,7220

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