São Paulo
PORTARIA
252 CAT, DE 4-12-2009
(DO-SP DE 5-12-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Definida a base para retenção do ICMS ST de sidra e similares
no período de 1-12-2009 a 30-6-2010
Fica
acrescida a tabela XXV ao Anexo Único da Portaria 220 CAT, de 27-10-2009
(Fascículo 44/2009), que divulgou os preços finais ao consumidor e
o IVA-ST
Índice de Valor Adicionado Setorial, para fins de determinação
da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto
cerveja e chope.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1o de março de
1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica acrescentada ao Anexo Único da
Portaria CAT-220/2009, de 27 de outubro de 2009, a tabela XXV, com a redação
que segue:
XXV SIDRA e SIMILARES
NACIONAL Embalagem até 1.000 ml
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
25.1 |
Brindespuma Piagentini |
de 521 a 670 ml |
R$ 5,17 |
25.2 |
Chuva de Prata |
de 521 a 670 ml |
R$ 5,72 |
25.3 |
Festa de Prata |
de 521 a 670 ml |
R$ 3,06 |
25.4 |
Líder |
de 671 a 1.000 ml |
R$ 3,24 |
25.5 |
Pulmann |
de 521 a 670 ml |
R$ 2,89 |
25.6 |
Sidra Cereser Sabores |
de 521 a 670 ml |
R$ 5,64 |
25.7 |
Sidra Cereser Tradicional |
de 521 a 670 ml |
R$ 5,24 |
25.8 |
Sidra Natal |
de 671 a 1.000 ml |
R$ 4,91 |
25.9 |
Surpresa Piagentini |
de 521 a 670 ml |
R$ 5,70 |
25.10 |
Valenciana |
de 521 a 670 ml |
R$ 4,82 |
25.11 |
Outras sidras e similares |
todas |
R$ 7,96 por litro |
NACIONAL Embalagem acima de 1.000 ml
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
25.12 |
Chuva de Prata |
de 1.001 a 2.500 ml |
R$ 19,38 |
25.13 |
Sidra Cereser Tradicional |
de 1.001 a 2.500 ml |
R$ 17,20 |
25.14 |
Outras sidras e similares |
todas |
R$ 9,78 por litro |
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
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