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São Paulo

Definida a base para retenção do ICMS ST de sidra e similares no período de 1-12-2009 a 30-6-2010

Portaria CAT 252/2009

12/12/2009 19:44:15

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PORTARIA 252 CAT, DE 4-12-2009
(DO-SP DE 5-12-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Definida a base para retenção do ICMS ST de sidra e similares no período de 1-12-2009 a 30-6-2010
Fica acrescida a tabela XXV ao Anexo Único da Portaria 220 CAT, de 27-10-2009 (Fascículo 44/2009), que divulgou os preços finais ao consumidor e o IVA-ST –
Índice de Valor Adicionado Setorial, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1o de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentada ao Anexo Único da Portaria CAT-220/2009, de 27 de outubro de 2009, a tabela XXV, com a redação que segue:
“XXV – SIDRA e SIMILARES
NACIONAL – Embalagem até 1.000 ml

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL

25.1

Brindespuma Piagentini

de 521 a 670 ml

R$ 5,17

25.2

Chuva de Prata

de 521 a 670 ml

R$ 5,72

25.3

Festa de Prata

de 521 a 670 ml

R$ 3,06

25.4

Líder

de 671 a 1.000 ml

R$ 3,24

25.5

Pulmann

de 521 a 670 ml

R$ 2,89

25.6

Sidra Cereser Sabores

de 521 a 670 ml

R$ 5,64

25.7

Sidra Cereser Tradicional

de 521 a 670 ml

R$ 5,24

25.8

Sidra Natal

de 671 a 1.000 ml

R$ 4,91

25.9

Surpresa Piagentini

de 521 a 670 ml

R$ 5,70

25.10

Valenciana

de 521 a 670 ml

R$ 4,82

25.11

Outras sidras e similares

todas

R$ 7,96 por litro

NACIONAL – Embalagem acima de 1.000 ml

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL

25.12

Chuva de Prata

de 1.001 a 2.500 ml

R$ 19,38

25.13

Sidra Cereser Tradicional

de 1.001 a 2.500 ml

R$ 17,20

25.14

Outras sidras e similares

todas

R$ 9,78 por litro

 ” (NR).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

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