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São Paulo

Alterada a relação de produtos da indústria alimentícia

Portaria CAT 259/2009

19/12/2009 07:06:31

PORTARIA 259 CAT, DE 11-12-2009
(DO-SP DE 15-12-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto da Indústria Alimentícia


Alterada a relação de produtos da indústria alimentícia

Fica ajustado o item 3.9 (requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 Kg) do Anexo Único da Portaria 239 CAT, de 25-11-2009 (Fascículo 48/2009), relativamente ao acréscimo da classificação 04.06 NBM. Através do Ato ora alterado, foi fixada a base de cálculo para operações com produtos da indústria alimentícia no ano de 2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3.9 do Anexo Único da Portaria CAT-239/2009, de 25 de novembro de 2009:
“ ....................................................................................................................................

3.9

requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

04.04, 04.06

33,19

....................................................................................................................................” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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