São Paulo
PORTARIA
259 CAT, DE 11-12-2009
(DO-SP DE 15-12-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto da Indústria Alimentícia
Alterada a relação de produtos da indústria alimentícia
Fica ajustado o item 3.9 (requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 Kg) do Anexo Único da Portaria 239 CAT, de 25-11-2009 (Fascículo 48/2009), relativamente ao acréscimo da classificação 04.06 NBM. Através do Ato ora alterado, foi fixada a base de cálculo para operações com produtos da indústria alimentícia no ano de 2010.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o item 3.9 do Anexo Único da Portaria CAT-239/2009, de 25 de novembro de
2009:
....................................................................................................................................
3.9 |
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
04.04, 04.06 |
33,19 |
....................................................................................................................................
(NR).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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