São Paulo
PORTARIA
265 CAT, DE 18-12-2009
(DO-SP DE 19-12-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artefatos de Uso Doméstico
CAT altera base de cálculo nas operações com artefatos
de uso doméstico
Para
formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento
localizado no território paulista, deverá ser utilizado o IVA-ST indicado
para a mercadoria. Na entrada interestadual de mercadoria cuja alíquota
na saída interna seja superior a 12%, deverá ser utilizado o IVA-ST
ajustado. Fica alterado o Anexo Único da Portaria 153 CAT, de 7-8-2009
(Fascículo 33/2009).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
nos artigos 41, caput, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o Anexo Único da Portaria CAT-153/2009, de 7 de agosto de 2009:
ANEXO ÚNICO
Item |
Descrição das mercadorias |
NBM/SH |
IVA-ST |
1 |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis |
3924.10.00 |
38 |
2 |
Artefatos de madeira para mesa ou cozinha |
4419.00.00 |
63 |
3 |
Filtros descartáveis para coar café ou chá |
4823.20.9 |
63 |
4 |
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão |
4823.6 |
63 |
5 |
Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica |
6911.10 e 6912.00.00 |
50 |
5.1 |
Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis Estojos |
6911.10.10 |
48 |
5.2 |
Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis Avulsos |
6911.10.90 |
50 |
5.3 |
Velas para filtros |
6912.00.00 |
103 |
6 |
Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha |
7013 |
54 |
6.1 |
Outros copos exceto de vitrocerâmica outros copos |
7013.37.00 |
55 |
6.2 |
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica outros pratos |
7013.42.90 |
53 |
7 |
Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio |
7323.9, 7418.19.00 e 7615.19.00 |
64 |
7.1 |
Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável |
7323.93.00 |
70 |
7.2 |
Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio |
7615.19.00 |
58 |
8 |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico |
8211 |
73 |
8.1 |
Facas de mesa de lâmina fixa |
8211.91.00 |
71 |
8.2 |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue |
8211.92.10 |
74 |
9 |
Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes |
8215 |
69 |
10 |
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro) |
9617.00 |
70 |
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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