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São Paulo

Alterada a descrição de item previsto na lista de brinquedos sujeitos ao regime

Portaria CAT 267/2009

26/12/2009 22:25:16

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PORTARIA 267 CAT, DE 18-12-2009
(DO-SP DE 19-12-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Brinquedo

Alterada a descrição de item previsto na lista de brinquedos sujeitos ao regime
Fica alterada a descrição do item 1 do Anexo Único da Portaria 240 CAT, de 25-11-2009 (Fascículo 28/2009), bem como o IVA-ST a ser utilizado para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z9 e 313-Z10 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-240/2009, de 25 de novembro de 2009:

“ANEXO ÚNICO

Item

Descrição das mercadorias

NBM/SH

IVA-ST
(%)

1

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo.

9503.00

57

” (NR).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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