São Paulo
PORTARIA
267 CAT, DE 18-12-2009
(DO-SP DE 19-12-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Brinquedo
Alterada a descrição de item previsto na lista de brinquedos
sujeitos ao regime
Fica
alterada a descrição do item 1 do Anexo Único da Portaria 240
CAT, de 25-11-2009 (Fascículo 28/2009), bem como o IVA-ST a ser utilizado
para formação da base de cálculo nas saídas com destino
a estabelecimento localizado no território paulista.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, caput, 313-Z9 e 313-Z10 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o Anexo Único da Portaria CAT-240/2009, de 25 de novembro de 2009:
ANEXO ÚNICO
Item |
Descrição das mercadorias |
NBM/SH |
IVA-ST |
1 |
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo. |
9503.00 |
57 |
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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