São Paulo
PORTARIA
268 CAT, DE 18-12-2009
(DO-SP DE 19-12-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos da Indústria Alimentícia
Alterada base de cálculo para operações com produtos da indústria alimentícia no ano de 2010
Para formação da base de cálculo nas saídas com destino
a estabelecimento localizado no território paulista, deverá ser utilizado
o IVA-ST indicado para a mercadoria.
Fica
alterada a Portaria 239 CAT de, 25-11-2009 (Fascículo 48/2009).
A íntegra deste Ato será disponibilizada na seção atos para Download do Portal COAD.
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