x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

CAT introduz alterações nas normas relativas aos usuários de processamento de dados

Portaria CAT 273/2009

05/01/2010 14:44:39

Untitled Document

PORTARIA 273 CAT, DE 22-12-2009
(DO-SP DE 23-12-2009)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas

CAT introduz alterações nas normas relativas aos usuários de processamento de dados
As modificações na Portaria 32 CAT, de 28-3-96 (Informativo 14/96), tratam da redação do subitem 20.1.4 do Anexo 1 relativamente ao Manual de Orientação, com efeitos desde 1-1-2010. Estas disposições não se aplicam à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais do contribuinte sujeito à EFD – Escrituração Fiscal Digital.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 250, 250-A, 261, caput, e 262 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o subitem 20.1.4 do Anexo 1 – Manual de Orientação – da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996:
“20.1.4. CAMPO 5:
20.1.4.1. Campo de informação obrigatória para:
20.1.4.1.1. Contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
20.1.4.1.2. Contribuinte que realiza operações com mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária, na condição de sujeito passivo por substituição ou responsável pelo pagamento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000;
20.1.4.2. Campo de informação opcional para os demais contribuintes;
20.1.4.3. o código da NBM/SH deve ser informado somente com números, sem espaços, pontos, barras ou outros símbolos.” (NR);
Art. 2º – Fica acrescentado com a redação que se segue o § 1º-A ao artigo 1º da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996:
“§ 1º-A – o disposto nesta Portaria não se aplica relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital (EFD) prevista no artigo 250-A do RICMS/2000.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade