São Paulo
PORTARIA
273 CAT, DE 22-12-2009
(DO-SP DE 23-12-2009)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas
CAT introduz alterações nas normas relativas aos usuários
de processamento de dados
As
modificações na Portaria 32 CAT, de 28-3-96 (Informativo 14/96), tratam
da redação do subitem 20.1.4 do Anexo 1 relativamente ao Manual de
Orientação, com efeitos desde 1-1-2010. Estas disposições
não se aplicam à escrituração de livros fiscais e geração
de arquivos digitais do contribuinte sujeito à EFD Escrituração
Fiscal Digital.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 250, 250-A, 261, caput, e 262 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o subitem 20.1.4 do Anexo 1 Manual de Orientação
da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996:
20.1.4. CAMPO 5:
20.1.4.1. Campo de informação obrigatória para:
20.1.4.1.1. Contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
20.1.4.1.2. Contribuinte que realiza operações com mercadorias sujeitas
ao regime jurídico da substituição tributária, na condição
de sujeito passivo por substituição ou responsável pelo pagamento
antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000;
20.1.4.2. Campo de informação opcional para os demais contribuintes;
20.1.4.3. o código da NBM/SH deve ser informado somente com números,
sem espaços, pontos, barras ou outros símbolos. (NR);
Art. 2º Fica acrescentado com a redação
que se segue o § 1º-A ao artigo 1º da Portaria CAT-32/96, de
28 de março de 1996:
§ 1º-A o disposto nesta Portaria não se aplica relativamente
à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos
digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal
Digital (EFD) prevista no artigo 250-A do RICMS/2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2010.
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