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Santa Catarina

Manual de orientação para Usuário de Processamento de Dados sofre alteração

Portaria SEF 274/2009

05/01/2010 14:45:14

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PORTARIA 274 SEF, DE 21-12-2009
(DO-SC DE 30-12-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –

PROCESSAMENTO DE DADOS
Documentário Fiscal

Manual de orientação para Usuário de Processamento de Dados sofre alteração
Modificações na Portaria 378 SEF, de 9-12-99 (Informativo 50/99), produzem efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 1-1-2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Anexo 7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescidos ao Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378, de 9 de dezembro de 1999 (Convênio ICMS 69/2002), os subitens 16.4.1.1.1, 16.4.1.3.1, 16.6.1.1.1 e 16.6.1.3.1, com a seguinte redação:
“16.4.1.1.1. A dispensa de envio prevista no item 16.4.1.1 não se aplica a estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis automotores.
(...)
16.4.1.3.1. Em se tratando de operação com produto sujeito ao controle pelas Agências Reguladoras, deverá ser informado o código do produto definido pelo respectivo órgão.
(...)
16.6.1.1.1. A dispensa de envio prevista no item 16.6.1.1 não se aplica a estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis automotores.
(...)
16.6.1.3.1. Em se tratando de operação com produto sujeito a controle pelas Agências Reguladoras, deverá ser informado o código do produto definido pelo respectivo órgão.”
Art. 2º – Os arquivos magnéticos contendo os registros “60R” e “60D”, previstos no Manual referido no artigo 1º, deverão ser enviados mensalmente até o décimo dia do mês seguinte à realização das operações, por meio de aplicativo desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria na Fazenda.
Art. 3º – Fica revogado o item 8.3 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378/99, de 9 de dezembro de 1999 (Convênio ICMS 69/2002).
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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