Santa Catarina
PORTARIA
274 SEF, DE 21-12-2009
(DO-SC DE 30-12-2009)
Data da publicação informada pela SEF
PROCESSAMENTO DE DADOS
Documentário Fiscal
Manual de orientação para Usuário de Processamento de Dados
sofre alteração
Modificações
na Portaria 378 SEF, de 9-12-99 (Informativo 50/99), produzem efeitos para os
fatos geradores ocorridos desde 1-1-2010.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e
considerando o disposto no Anexo 7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Manual de Orientação
para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria
SEF nº 378, de 9 de dezembro de 1999 (Convênio ICMS 69/2002), os subitens
16.4.1.1.1, 16.4.1.3.1, 16.6.1.1.1 e 16.6.1.3.1, com a seguinte redação:
16.4.1.1.1. A dispensa de envio prevista no item 16.4.1.1 não se
aplica a estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis
automotores.
(...)
16.4.1.3.1. Em se tratando de operação com produto sujeito ao controle
pelas Agências Reguladoras, deverá ser informado o código do
produto definido pelo respectivo órgão.
(...)
16.6.1.1.1. A dispensa de envio prevista no item 16.6.1.1 não se aplica
a estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis
automotores.
(...)
16.6.1.3.1. Em se tratando de operação com produto sujeito a controle
pelas Agências Reguladoras, deverá ser informado o código do
produto definido pelo respectivo órgão.
Art. 2º Os arquivos magnéticos contendo os
registros 60R e 60D, previstos no Manual referido no
artigo 1º, deverão ser enviados mensalmente até o décimo
dia do mês seguinte à realização das operações,
por meio de aplicativo desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria na Fazenda.
Art. 3º Fica revogado o item 8.3 do Manual de Orientação
para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria
SEF nº 378/99, de 9 de dezembro de 1999 (Convênio ICMS 69/2002).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2010. (Antonio Marcos Gavazzoni Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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