Distrito Federal
PORTARIA
465 SF, DE 22-12-2009
(DO-DF DE 23-12-2009)
FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação
SEFAZ altera regras do programa de concessão de créditos
Torna
facultativa a informação dos registros A310, A360, C555 e C605 no
Livro Fiscal Eletrônico, pelo contribuinte abrangido pelo programa. Anteriormente
essa disposição abrangia somente ao contribuinte optante pelo regime
simplificado Simples Nacional. Fica alterada Portaria 323 SF, de 13-8-2008
(Fascículo 34/2008).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto
nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 3º da Portaria
nº 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º É facultativa a informação dos registros
A310, A360, C555 e C605 de que trata o Ato COTEPE 35/2005. (NR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial o § 3º do artigo 3º da Portaria nº
323, de 13 de agosto de 2008. (André Clemente Lara de Oliveira)
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