Trabalho e Previdência
PORTARIA
205 MTE, DE 21-12-2006
(DO-U DE 5-1-2007)
RAIS
Retificação
MTE retifica instruções para entrega da RAIS, ano-base 2006
A incorreção ocorreu no segundo parágrafo da Portaria e, portanto,
onde se lê: Excepcionalmente, não sendo possível a entrega
da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete,
desde que devidamente justificada.
Deve ser
lido: Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração
pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos
regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Nas mesmas
modificações também foi alterado o prazo de entrada em vigor
da Portaria, que passa a ser o dia 17-1-2007.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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