Trabalho e Previdência
PORTARIA
205 MTE, DE 21-12-2006
(DO-U DE 28-12-2006)
RAIS
Preenchimento
Aprovadas as instruções para preenchimento da RAIS, ano-base 2006
O MTE definiu que a entrega deverá ser realizada de 17-1 a 16-3-2007 e
as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet
mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS
GDRAIS2006 e do programa transmissor de arquivos RAISNET 2006,
que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos:
http://www.mte.gov.br ou http://www.rais. gov.br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração
pela internet, será permitida por meio de disquete, desde que devidamente
justificada.
A RAIS ano-base 2006 passará a utilizar a nova tabela da CNAE versão
2.0 com descrições modificadas e códigos com sete dígitos.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades
que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para
fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on-line
pelos endereços mencionados anteriormente.
A Portaria 205 MTE/2006 revogou a Portaria 500 MTE, de 22-12-2005 (Informativo
52/2005).
NOTA COAD: O Manual da RAIS, ano-base 2006, estará disponibilizado no Portal COAD Download Trabalho.
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