Trabalho e Previdência
PORTARIA
194 SIT-DDSST, DE 22-12-2006
(DO-U DE 28-12-2006)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual
Alterada a validade do Certificado de Aprovação concedido aos
EPI
A novidade
é que os prazos podem ser renovados até dezembro de 2007, mês
em que os certificados concedidos expirarão. Foi alterada a Norma Regulamentadora
6, aprovada pela Portaria 25 SIT-DDSST, de 15-10-2001 (Informativo 42/2001).
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO e o DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a alínea c do
item 6.9.1 da Norma Regulamentadora NR-6, aprovada pela Portaria nº 25,
de 15-10-2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.9.1. Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá
validade:
c) de 2 (dois) anos, quando não existirem normas técnicas nacionais
ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado
para realização dos ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão
sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação
e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação
técnica de fabricação, podendo ser renovado até dezembro
de 2007, quando se expirarão os prazos concedidos
Art. 2º A Comissão Tripartite da NR-6 deve
promover a avaliação das normas técnicas disponíveis e dos
laboratórios credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para
a realização de ensaios dos equipamentos de proteção individual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Leonardo Soares de Oliveira Secretário
de Inspeção do Trabalho Substituto; Rinaldo Marinho Costa Lima
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)
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