Rio de Janeiro
PORTARIA
3.809 DETRAN, DE 25-1-2007
(DO-RJ DE 30-1-2007)
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixado calendário para agendamento e licenciamento anual de veículos,
para o exercício de 2007
O licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados os débitos
vinculados ao veículo.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no
processo administrativo nº E-09/4007/4150/2007 e na CI DETRAN-RJ/DAP
nº 3820/2006, RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer calendário de licenciamento anual para
o ano de 2007, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas
de identificação:
Final da placa do veículo |
Período para o licenciamento |
1 e 2 |
Até 31 de julho |
3 e 4 |
Até 31 de agosto |
5 e 6 |
Até 29 de setembro |
7 e 8 |
Até 31 de outubro |
9 e 0 |
Até 30 de novembro |
Art. 2° O licenciamento anual somente poderá
ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos,
encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo.
Art. 3° Informamos que os
proprietários que pagarem integralmente o IPVA 2007 e não possuam
débitos descritos no artigo anterior poderão submeter seus veículos
a licenciamento em qualquer data, mediante prévio agendamento.
Art. 4° Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Antonio Francisco Neto Presidente)
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