Rio de Janeiro
PORTARIA
367 ST, DE 26-1-2007
(DO-RJ DE 30-1-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
com efeitos a partir de 1-2-2007
O ICMS que está no regime de substituição tributária
será calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAçãO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 2/2007,
de 10 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º
do artigo 5º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º
de fevereiro de 2007, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,6404 por litro;
II – diesel: R$ 1,8647 por litro;
III – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6131 por quilograma;
IV – Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,8602
por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico
Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)
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