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São Paulo

Secretaria de Finanças determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 7/2007

05/02/2007 21:17:29

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PORTARIA 7 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 31-1-2007)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Secretaria de Finanças determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-2-2007, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2007 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 7/2007
TABELA I
VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

 MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

418,63

 348,86

244,20

Casa (Térrea ou Sobrado)

523,29

418,63

313,97

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

488,40

 383,75

 279,09

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

453,52

 348,86

 244,20

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

383,75

 313,97

 209,32

Casas Pré-Fabricadas

383,75

 313,97

 209,32

Abrigo para Veículos

   

209,32

PORTARIA SF Nº 7/2007
TABELA II
VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

348,86

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

348,86

C 3 – Comércio Atacadista

279,09

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

348,86

S 2 – Serviço Diversificado

418,63

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

488,40

S 2.5 – Hospedagem

418,63

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

523,29

S 2.8 – De Oficinas

279,09

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

279,09

S 3 – Serviço Especiais

279,09

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local.

348,86

E 1.3 – Saúde

488,40

E 2 – Instituições Diversificadas

348,86

E 2.3 – Saúde

593,06

E 3 – Instituições Especiais

348,86

E 3.3 – Saúde

593,06

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não incômodas

348,86

I 2 – Indústrias Diversificadas

348,86

I 3 – Indústrias Especiais

348,86

I – Galpão (sem fim especificado)

279,09

PORTARIA SF Nº 7/2007
TABELA III
COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de fevereiro/2007

 ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1996

2,3701

2,3701

2,3701

2,3701

2,3701

2,3701

2,1025

2,0720

2,0720

2,0720

2,0493

2,0493

1997

2,0493

2,0487

2,0451

2,0451

2,0451

2,0451

1,9976

1,9019

1,9019

1,9019

1,8996

1,8976

1998

1,8933

1,8862

1,9033

1,8963

1,8934

1,8882

1,8115

1,7958

1,7907

1,7636

1,7557

1,7557

1999

1,7488

1,7488

1,7453

1,7453

1,7453

1,7453

1,6723

1,6703

1,6631

1,6631

1,6631

1,6631

2000

1,6631

1,6631

1,6631

1,6631

1,6631

1,6631

1,5942

1,5942

1,5942

1,5942

1,5942

1,5942

2001

1,5942

1,5942

1,5942

1,5942

1,5942

1,5942

1,5531

1,5513

1,5417

1,5383

1,5359

1,5359

2002

1,5359

1,5359

1,5359

1,5359

1,5359

1,5359

1,4165

1,4062

1,4028

1,4028

1,4028

1,4028

2003

1,4028

1,4028

1,4028

1,4028

1,4028

1,4028

1,2723

1,2591

1,2525

1,2050

1,2036

1,2004

2004

1,2004

1,2004

1,2004

1,2004

1,2004

1,2004

1,1373

1,1373

1,1373

1,1373

1,1373

1,1373

2005

1,1373

1,1373

1,1373

1,1373

1,1373

1,1373

1,0697

1,0541

1,0520

1,0520

1,0520

1,0520

2006

1,0504

1,0479

1,0479

1,0479

1,0479

1,0479

1,0172

1,0146

1,0124

1,0124

1,0122

1,0115

2007

1,0069

1,0000

                     

FONTE: FIPE
PORTARIA SF Nº 7/2007

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