São Paulo
PORTARIA
7 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 31-1-2007)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Secretaria de Finanças determina os preços e coeficientes para
apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-2-2007, os preços a serem
utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada
na construção civil e os coeficientes de atualização dos
valores dos documentos fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2007 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se,
ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 7/2007
TABELA I
VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
418,63 |
348,86 |
244,20 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
523,29 |
418,63 |
313,97 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
488,40 |
383,75 |
279,09 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
453,52 |
348,86 |
244,20 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
383,75 |
313,97 |
209,32 |
Casas Pré-Fabricadas |
383,75 |
313,97 |
209,32 |
Abrigo para Veículos |
209,32 |
PORTARIA SF Nº 7/2007
TABELA II
VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local |
348,86 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado |
348,86 |
C 3 Comércio Atacadista |
279,09 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local |
348,86 |
S 2 Serviço Diversificado |
418,63 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde |
488,40 |
S 2.5 Hospedagem |
418,63 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
523,29 |
S 2.8 De Oficinas |
279,09 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
279,09 |
S 3 Serviço Especiais |
279,09 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local. |
348,86 |
E 1.3 Saúde |
488,40 |
E 2 Instituições Diversificadas |
348,86 |
E 2.3 Saúde |
593,06 |
E 3 Instituições Especiais |
348,86 |
E 3.3 Saúde |
593,06 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias não incômodas |
348,86 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
348,86 |
I 3 Indústrias Especiais |
348,86 |
I Galpão (sem fim especificado) |
279,09 |
PORTARIA SF Nº 7/2007
TABELA III
COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE
Mês de fevereiro/2007
ANO |
MÊS |
|||||||||||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
1996 |
2,3701 |
2,3701 |
2,3701 |
2,3701 |
2,3701 |
2,3701 |
2,1025 |
2,0720 |
2,0720 |
2,0720 |
2,0493 |
2,0493 |
1997 |
2,0493 |
2,0487 |
2,0451 |
2,0451 |
2,0451 |
2,0451 |
1,9976 |
1,9019 |
1,9019 |
1,9019 |
1,8996 |
1,8976 |
1998 |
1,8933 |
1,8862 |
1,9033 |
1,8963 |
1,8934 |
1,8882 |
1,8115 |
1,7958 |
1,7907 |
1,7636 |
1,7557 |
1,7557 |
1999 |
1,7488 |
1,7488 |
1,7453 |
1,7453 |
1,7453 |
1,7453 |
1,6723 |
1,6703 |
1,6631 |
1,6631 |
1,6631 |
1,6631 |
2000 |
1,6631 |
1,6631 |
1,6631 |
1,6631 |
1,6631 |
1,6631 |
1,5942 |
1,5942 |
1,5942 |
1,5942 |
1,5942 |
1,5942 |
2001 |
1,5942 |
1,5942 |
1,5942 |
1,5942 |
1,5942 |
1,5942 |
1,5531 |
1,5513 |
1,5417 |
1,5383 |
1,5359 |
1,5359 |
2002 |
1,5359 |
1,5359 |
1,5359 |
1,5359 |
1,5359 |
1,5359 |
1,4165 |
1,4062 |
1,4028 |
1,4028 |
1,4028 |
1,4028 |
2003 |
1,4028 |
1,4028 |
1,4028 |
1,4028 |
1,4028 |
1,4028 |
1,2723 |
1,2591 |
1,2525 |
1,2050 |
1,2036 |
1,2004 |
2004 |
1,2004 |
1,2004 |
1,2004 |
1,2004 |
1,2004 |
1,2004 |
1,1373 |
1,1373 |
1,1373 |
1,1373 |
1,1373 |
1,1373 |
2005 |
1,1373 |
1,1373 |
1,1373 |
1,1373 |
1,1373 |
1,1373 |
1,0697 |
1,0541 |
1,0520 |
1,0520 |
1,0520 |
1,0520 |
2006 |
1,0504 |
1,0479 |
1,0479 |
1,0479 |
1,0479 |
1,0479 |
1,0172 |
1,0146 |
1,0124 |
1,0124 |
1,0122 |
1,0115 |
2007 |
1,0069 |
1,0000 |
FONTE: FIPE
PORTARIA
SF Nº 7/2007
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