Santa Catarina
PORTARIA
61 DETRAN, DE 12-12-2006
(DO-SC DE 22-12-2006)
VEÍCULO
Licenciamento
Catarinenses já têm os prazos para o licenciamento anual de
veículos
O seguro obrigatório deve ser recolhido juntamente com a primeira parcela
ou quota única do IPVA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu
Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000,
do CONTRAN;
Considerando o Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998;
Considerando o calendário fixado para o pagamento de Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer prazo de renovação
do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina, para o
exercício 2007, na conformidade do calendário abaixo relacionado,
de acordo com o algarismo final das placas de identificação de veículos:
Algarismo Prazo para licenciamento
Final 1 Até 31 de Março de 2007
Final 2 Até 30 de Abril de 2007
Final 3 Até 31de Maio de 2007
Final 4 Até 30 de Junho de 2007
Final 5 Até 31 de Julho de 2007
Final 6 Até 31 de Agosto de 2007
Final 7 Até 30 de Setembro de 2007
Final 8 Até 31 de Outubro de 2007
Final 9e0 Até 30 de Novembro de 2007
Art. 2º Os veículos com placas de final 0,
que optarem pelo pagamento parcelado de IPVA, deverão proceder ao licenciamento
de 2007, com o pagamento da taxa de licenciamento, seguro obrigatório
DPVAT e da 1ª e 2ª (segunda) parcela do mencionado imposto, sendo
impresso, nestes casos, no campo destinado à 3ª cota de IPVA, a expressão
a comprovar.
Art. 3º O Seguro Obrigatório deverá ser
pago junto com a 1ª (primeira) parcela do IPVA, em qualquer caso, se efetuado
mediante parcelamento, ou no momento de sua quitação, se pago em cota
única. (Del. Paulo Roberto Dias Neves Diretor Estadual de Trânsito)
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