Minas Gerais
PORTARIA
41 SRE, DE 19-1-2007
(DO-MG DE 20-1-2007)
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPRESA – ME
Simples Minas
Receita Estadual divulga os valores atualizados do Simples Minas para
o ano de 2007
Os valores para enquadramento, limites de receita bruta anual e recolhimento
do ICMS devido pelas microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores
autônomos foram atualizados em 3,79%, que corresponde à variação
do IGP-DI no ano de 2006.
O SUBSECRETÁRIO
DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no artigo 39 do Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a variação
de 3,79% (três inteiros e setenta e nove centésimos por cento)
do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI),
apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período
de janeiro a dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeitos de aplicação
do tratamento diferenciado e simplificado no âmbito administrativo, tributário,
creditício e de desenvolvimento empresarial à microempresa, à
empresa de pequeno porte e ao empreendedor autônomo (Simples Minas), previsto
no Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, serão observados os seguintes valores no exercício
de 2007:
I
para o enquadramento a que se refere o artigo 4º da Parte 1 do Anexo
X do RICMS:
RECEITA LÍQUIDA TRIBUTÁVEL MENSAL |
PERCENTUAL/ |
VALOR A DEDUZIR |
Até R$ 5.890,00 (cinco mil e oitocentos e noventa reais) |
Zero |
Zero |
Sobre a parcela superior a R$ 5.890,00 (cinco mil e oitocentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 17.671,00 (dezessete mil e seiscentos e setenta e um reais) |
0,5% |
R$ 29,46 |
Sobre a parcela superior a R$ 17.671,00 (dezessete mil e seiscentos e setenta e um reais) e igual ou inferior a R$ 47.123,00 (quarenta e sete mil e cento e vinte e três reais) |
2,0% |
R$ 294,52 |
Sobre a parcela superior a R$ 47.123,00 (quarenta e sete mil e cento e vinte e três reais) e igual ou inferior a R$ 117.809,00 (cento e dezessete mil e oitocentos e nove reais) |
3,0% |
R$ 765,76 |
Sobre a parcela superior a R$ 117.809,00 (cento e dezessete mil e oitocentos e nove reais) |
4,0% |
R$ 1.943,85 |
II para aplicação dos percentuais a que se referem o artigo 11 da Parte 1 e a tabela prevista na Parte 3 do Anexo X do RICMS:
REGIME |
RECEITA BRUTA ANUAL |
Empreendedor autônomo a que se referem os incisos I e II do artigo 19 da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004 |
Igual ou inferior a R$ 70.685,00 (setenta mil e seiscentos e oitenta e cinco reais) |
Empreendedor autônomo a que se refere o inciso III do artigo 19 da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004 |
Igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) |
Microempresa |
Igual ou inferior a R$ 288.515,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos e quinze reais) |
Microempresa com inscrição coletiva |
Igual ou inferior a R$ 288.515,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos e quinze reais) |
Empresa de pequeno porte |
Superior a R$ 288.515,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos e quinze reais) e igual ou inferior a R$ 2.308.958,00 (dois milhões, trezentos e oito mil e novecentos e cinqüenta e oito reais) |
III
para dedução do valor do ICMS devido no período em virtude
de depósito efetuado em benefício do Fundo de Fomento e Desenvolvimento
Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (FUNDESE), a que se refere o §
1º do artigo 28 da Parte 1 do Anexo X do RICMS: o valor mínimo de
R$ 29,00 (vinte e nove reais);
IV para recolhimento do imposto devido, a que se
refere o parágrafo único do artigo 32 da Parte 1 do Anexo X do RICMS:
R$ 34,00 (trinta e quatro reais).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de
2007. (Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade