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Minas Gerais

Portaria SRE 41/2007

05/02/2007 21:17:28

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PORTARIA 41 SRE, DE 19-1-2007
(DO-MG DE 20-1-2007)

EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPRESA – ME
Simples Minas

Receita Estadual divulga os valores atualizados do Simples Minas para o ano de 2007
Os valores para enquadramento, limites de receita bruta anual e recolhimento do ICMS devido pelas microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores autônomos foram atualizados em 3,79%, que corresponde à variação do IGP-DI no ano de 2006.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a variação de 3,79% (três inteiros e setenta e nove centésimos por cento) do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de janeiro a dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeitos de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado no âmbito administrativo, tributário, creditício e de desenvolvimento empresarial à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao empreendedor autônomo (Simples Minas), previsto no Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, serão observados os seguintes valores no exercício de 2007:
I – para o enquadramento a que se refere o artigo 4º da Parte 1 do Anexo X do RICMS:

RECEITA LÍQUIDA TRIBUTÁVEL MENSAL

PERCENTUAL/
ALÍQUOTA

VALOR A DEDUZIR

Até R$ 5.890,00 (cinco mil e oitocentos e noventa reais)

Zero

Zero

Sobre a parcela superior a R$ 5.890,00 (cinco mil e oitocentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 17.671,00 (dezessete mil e seiscentos e setenta e um reais)

0,5%

R$ 29,46
(vinte e nove reais e quarenta e seis centavos)

Sobre a parcela superior a R$ 17.671,00 (dezessete mil e seiscentos e setenta e um reais) e igual ou inferior a R$ 47.123,00 (quarenta e sete mil e cento e vinte e três reais)

2,0%

R$ 294,52
(duzentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e dois centavos)

Sobre a parcela superior a R$ 47.123,00 (quarenta e sete mil e cento e vinte e três reais) e igual ou inferior a R$ 117.809,00 (cento e dezessete mil e oitocentos e nove reais)

3,0%

R$ 765,76
(setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos)

Sobre a parcela superior a R$ 117.809,00 (cento e dezessete mil e oitocentos e nove reais)

4,0%

R$ 1.943,85
(um mil e novecentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos)

II – para aplicação dos percentuais a que se referem o artigo 11 da Parte 1 e a tabela prevista na Parte 3 do Anexo X do RICMS:

REGIME

RECEITA BRUTA ANUAL

Empreendedor autônomo a que se referem os incisos I e II do artigo 19 da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004

Igual ou inferior a R$ 70.685,00 (setenta mil e seiscentos e oitenta e cinco reais)

Empreendedor autônomo a que se refere o inciso III do artigo 19 da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004

Igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

Microempresa

Igual ou inferior a R$ 288.515,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos e quinze reais)

Microempresa com inscrição coletiva
(Receita bruta anual do cooperado ou associado)

Igual ou inferior a R$ 288.515,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos e quinze reais)

Empresa de pequeno porte

Superior a R$ 288.515,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos e quinze reais) e igual ou inferior a R$ 2.308.958,00 (dois milhões, trezentos e oito mil e novecentos e cinqüenta e oito reais)

III – para dedução do valor do ICMS devido no período em virtude de depósito efetuado em benefício do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (FUNDESE), a que se refere o § 1º do artigo 28 da Parte 1 do Anexo X do RICMS: o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais);
IV – para recolhimento do imposto devido, a que se refere o parágrafo único do artigo 32 da Parte 1 do Anexo X do RICMS: R$ 34,00 (trinta e quatro reais).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2007. (Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)

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