Minas Gerais
PORTARIA
41 SRE, DE 19-1-2007
(DO-MG DE 20-1-2007)
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPRESA – ME
Simples Minas
Receita Estadual divulga os valores atualizados do Simples Minas para
o ano de 2007
Os valores para enquadramento, limites de receita bruta anual e recolhimento
do ICMS devido pelas microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores
autônomos foram atualizados em 3,79%, que corresponde à variação
do IGP-DI no ano de 2006.
O SUBSECRETÁRIO
DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no artigo 39 do Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a variação
de 3,79% (três inteiros e setenta e nove centésimos por cento)
do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI),
apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período
de janeiro a dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeitos de aplicação
do tratamento diferenciado e simplificado no âmbito administrativo, tributário,
creditício e de desenvolvimento empresarial à microempresa, à
empresa de pequeno porte e ao empreendedor autônomo (Simples Minas), previsto
no Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, serão observados os seguintes valores no exercício
de 2007:
I
para o enquadramento a que se refere o artigo 4º da Parte 1 do Anexo
X do RICMS:
| RECEITA LÍQUIDA TRIBUTÁVEL MENSAL |
PERCENTUAL/ |
VALOR A DEDUZIR |
| Até R$ 5.890,00 (cinco mil e oitocentos e noventa reais) |
Zero |
Zero |
| Sobre a parcela superior a R$ 5.890,00 (cinco mil e oitocentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 17.671,00 (dezessete mil e seiscentos e setenta e um reais) |
0,5% |
R$ 29,46 |
| Sobre a parcela superior a R$ 17.671,00 (dezessete mil e seiscentos e setenta e um reais) e igual ou inferior a R$ 47.123,00 (quarenta e sete mil e cento e vinte e três reais) |
2,0% |
R$ 294,52 |
| Sobre a parcela superior a R$ 47.123,00 (quarenta e sete mil e cento e vinte e três reais) e igual ou inferior a R$ 117.809,00 (cento e dezessete mil e oitocentos e nove reais) |
3,0% |
R$ 765,76 |
| Sobre a parcela superior a R$ 117.809,00 (cento e dezessete mil e oitocentos e nove reais) |
4,0% |
R$ 1.943,85 |
II para aplicação dos percentuais a que se referem o artigo 11 da Parte 1 e a tabela prevista na Parte 3 do Anexo X do RICMS:
| REGIME |
RECEITA BRUTA ANUAL |
| Empreendedor autônomo a que se referem os incisos I e II do artigo 19 da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004 |
Igual ou inferior a R$ 70.685,00 (setenta mil e seiscentos e oitenta e cinco reais) |
| Empreendedor autônomo a que se refere o inciso III do artigo 19 da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004 |
Igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) |
| Microempresa |
Igual ou inferior a R$ 288.515,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos e quinze reais) |
|
Microempresa com inscrição coletiva |
Igual ou inferior a R$ 288.515,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos e quinze reais) |
| Empresa de pequeno porte |
Superior a R$ 288.515,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos e quinze reais) e igual ou inferior a R$ 2.308.958,00 (dois milhões, trezentos e oito mil e novecentos e cinqüenta e oito reais) |
III
para dedução do valor do ICMS devido no período em virtude
de depósito efetuado em benefício do Fundo de Fomento e Desenvolvimento
Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (FUNDESE), a que se refere o §
1º do artigo 28 da Parte 1 do Anexo X do RICMS: o valor mínimo de
R$ 29,00 (vinte e nove reais);
IV para recolhimento do imposto devido, a que se
refere o parágrafo único do artigo 32 da Parte 1 do Anexo X do RICMS:
R$ 34,00 (trinta e quatro reais).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de
2007. (Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.