Santa Catarina
PORTARIA
41 SAR, DE 13-12-2006
(DO-SC DE 15-12-2006)
DEFESA SANITÁRIA
Animal
Estado proíbe o ingresso de camarão
Todas as espécies estão proibidas de ingressar neste, em qualquer
etapa de seu ciclo biológico, resfriados ou congelados, oriundos dos
Estados das regiões norte, nordeste e sudeste do País. Proibição
não se aplica aos camarões vindos de estabelecimentos com Serviço
de Inspeção Federal (SIF) destinados a outros com Serviço
de Inspeção Sanitária Oficial para processamento.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar
nº 284, de 28 de fevereiro de 2005; e, considerando que o Estado de Santa
Catarina possui um programa de desenvolvimento para o cultivo racional de camarão
marinho;
A necessidade de implementar medidas preventivas com o objetivo de impedir a
introdução de enfermidades no território catarinense, gerando
prejuízos socioeconômicos aos produtores de camarão marinho
cultivado, RESOLVE:
Art. 1º – Proibir preventivamente o ingresso no
território catarinense de todas as espécies de camarão,
em qualquer etapa de seu ciclo biológico e camarão resfriado ou
congelado, quando com sua carapaça ou parte dela, procedente dos estados
componentes das regiões norte, nordeste e sudeste do País.
§ 1º – Excluem-se desta proibição espécies
de camarão de pesca extrativa, independente do estado de origem, deste
que procedente de estabelecimento com Serviço de Inspeção
Federal (SIF) e destinado a estabelecimento com Serviço de Inspeção
Sanitária Oficial, para processamento.
§ 2º – O estabelecimento de destino deverá apresentar
capacidade de destruição de resíduos sólidos e líquidos.
§ 3º – Os veículos transportadores deverão estar
lacrados pelo Serviço de Inspeção Sanitária do Estado
de procedência.
Art. 2º – Delegar competência para a Diretoria
de Qualidade e Defesa Agropecuária para, quando necessário, definir
procedimentos complementares e para, em casos excepcionais autorizar o ingresso
no território catarinense dos animais e produtos que trata a presente
Portaria, condicionada à prévia análise de risco pelo Serviço
de Defesa Sanitária Animal da Companhia Integrada de Desenvolvimento
Agrícola de Santa Catarina (CIDASC).
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 26/GABS/SAR,
de 25 de setembro de 2003.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
(Gelson Sorgato – Secretário de Estado)
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