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Santa Catarina

Portaria SAR 41/2007

05/02/2007 21:17:28

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PORTARIA 41 SAR, DE 13-12-2006
(DO-SC DE 15-12-2006)

DEFESA SANITÁRIA
Animal

Estado proíbe o ingresso de camarão
Todas as espécies estão proibidas de ingressar neste, em qualquer etapa de seu ciclo biológico, resfriados ou congelados, oriundos dos Estados das regiões norte, nordeste e sudeste do País. Proibição não se aplica aos camarões vindos de estabelecimentos com Serviço de Inspeção Federal (SIF) destinados a outros com Serviço de Inspeção Sanitária Oficial para processamento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005; e, considerando que o Estado de Santa Catarina possui um programa de desenvolvimento para o cultivo racional de camarão marinho;
A necessidade de implementar medidas preventivas com o objetivo de impedir a introdução de enfermidades no território catarinense, gerando prejuízos socioeconômicos aos produtores de camarão marinho cultivado, RESOLVE:
Art. 1º – Proibir preventivamente o ingresso no território catarinense de todas as espécies de camarão, em qualquer etapa de seu ciclo biológico e camarão resfriado ou congelado, quando com sua carapaça ou parte dela, procedente dos estados componentes das regiões norte, nordeste e sudeste do País.
§ 1º – Excluem-se desta proibição espécies de camarão de pesca extrativa, independente do estado de origem, deste que procedente de estabelecimento com Serviço de Inspeção Federal (SIF) e destinado a estabelecimento com Serviço de Inspeção Sanitária Oficial, para processamento.
§ 2º – O estabelecimento de destino deverá apresentar capacidade de destruição de resíduos sólidos e líquidos.
§ 3º – Os veículos transportadores deverão estar lacrados pelo Serviço de Inspeção Sanitária do Estado de procedência.
Art. 2º – Delegar competência para a Diretoria de Qualidade e Defesa Agropecuária para, quando necessário, definir procedimentos complementares e para, em casos excepcionais autorizar o ingresso no território catarinense dos animais e produtos que trata a presente Portaria, condicionada à prévia análise de risco pelo Serviço de Defesa Sanitária Animal da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC).
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 26/GABS/SAR, de 25 de setembro de 2003.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. (Gelson Sorgato – Secretário de Estado)

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