Espírito Santo
PORTARIA
2 SMS, DE 11-1-2007
(“A TRIBUNA” DE 13-1-2007)
SAÚDE
Salão de Beleza – Município de Vitória
Vitória divulga Norma Técnica para licenciamento sanitário de salões de beleza e clínicas de estética
O Secretário
de Saúde do Município de Vitória, através deste
Ato, aprova a Norma Técnica que contém as exigências para
o licenciamento sanitário de salões de beleza, barbearia, manicura,
pedicuro e limpeza de pele, em complemento ao Código Sanitário
de que trata a Lei Municipal 4.424, de 15-4-97.
Os estabelecimentos, inclusive os já licenciados, terão 180 dias
para se adequarem às novas regras.
Deve ser afixado no interior do estabelecimento, em local visível, cartaz
contendo os seguintes dizeres:
Informe ao usuário:
• Este estabelecimento é vistoriado e monitorado pela Vigilância
Sanitária Municipal
• Reclamações quanto às condições de
higiene e funcionamento do estabelecimento devem ser encaminhadas para os telefones
3132-5044 ou 5047 ou para o e-mail [email protected]
• Responsável técnico profissional por este estabelecimento:
Nome do profissional: ____________________________________________
Registro no Conselho: ___________________________________________
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