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Pernambuco

Pernambuco determina nova hipótese de inaplicabilidade do recolhimento antecipado do ICMS

Portaria SF 9/2007

05/02/2007 21:17:28

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PORTARIA 9 SF, DE 15-1-2007
(DO-PE DE 16-1-2007)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Inaplicabilidade

Pernambuco determina nova hipótese de inaplicabilidade do recolhimento antecipado do ICMS
Apenas distribuidores exclusivos de alimentos, bebidas e outras mercadorias necessárias ao fornecimento de alimentação, os restaurantes e estabelecimentos similares, foram beneficiados. Inaplicabilidade está vigorando desde 1-1-2007, relativamente às aquisições de mercadorias de outros estados realizadas por estes contribuintes.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 83, de 28-4-2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 83, de 28-4-2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
....................................................................................................................................................
e) a partir de 1-1-2007, a aquisição de mercadoria tiver sido efetuada por contribuinte que atenda às condições previstas no artigo 14, LIII, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações; (ACR)
....................................................................................................................................................”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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