Pernambuco
PORTARIA
9 SF, DE 15-1-2007
(DO-PE DE 16-1-2007)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Inaplicabilidade
Pernambuco determina nova hipótese de inaplicabilidade do recolhimento
antecipado do ICMS
Apenas distribuidores exclusivos de alimentos, bebidas e outras mercadorias
necessárias ao fornecimento de alimentação, os restaurantes e
estabelecimentos similares, foram beneficiados. Inaplicabilidade está vigorando
desde 1-1-2007, relativamente às aquisições de mercadorias de
outros estados realizadas por estes contribuintes.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes
na Portaria SF nº 83, de 28-4-2004, e alterações, que dispõe
sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição
de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 83, de 28-4-2004, e alterações, que
dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária,
na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
II A antecipação prevista no inciso I não se aplica
quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
....................................................................................................................................................
e) a partir de 1-1-2007, a aquisição de mercadoria tiver sido efetuada
por contribuinte que atenda às condições previstas no artigo
14, LIII, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações; (ACR)
.....................................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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