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Goiânia fixa o Calendário Fiscal de Tributos Municipais para o ano de 2007

Portaria SEFIN 20/2007

05/02/2007 21:17:28

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PORTARIA 20 SEFIN, DE 13-12-2006
(DO-Goiânia DE 18-12-2006)

CALENDÁRIO FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS
Ano de 2007 – Município de Goiânia

Goiânia fixa o Calendário Fiscal de Tributos Municipais para o ano de 2007
Este calendário estabelece os prazos para pagamento do IPTU, das Taxas, da COSIP, do Imposto de Transmissão e do ISS devido pelas empresas em geral, o retido na fonte, o devido pelos profissionais autônomos e o incidente sobre eventos.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 24, 73, 100-II e 120, da Lei 5.040/75-CTM, resolve fixar o calendário fiscal dos tributos municipais, para vigência no exercício de 2007, conforme disposição e tabelas seguintes:
1. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1.1. ITU – IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
22-1-2007 – VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
22-1-2007 – VENCIMENTO DA 1ª PARCELA
21-2-2007 – VENCIMENTO DA 2ª PARCELA
20-3-2007 – VENCIMENTO DA 3ª PARCELA
20-4-2007 – VENCIMENTO DA 4ª PARCELA
21-5-2007 – VENCIMENTO DA 5ª PARCELA
20-6-2007 – VENCIMENTO DA 6ª PARCELA
20-7-2007 – VENCIMENTO DA 7ª PARCELA
20-8-2007 – VENCIMENTO DA 8ª PARCELA
20-9-2007 – VENCIMENTO DA 9ª PARCELA
22-10-2007 – VENCIMENTO DA 10ª PARCELA
20-11-2007 – VENCIMENTO DA 11ª PARCELA
20-12-2007 – VENCIMENTO DA 12 ª PARCELA
1.2. IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
21-2-2007 – VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
21-2-2007 – VENCIMENTO DA 1ª PARCELA
20-3-2007 – VENCIMENTO DA 2ª PARCELA
20-4-2007 – VENCIMENTO DA 3ª PARCELA
21-5-2007 – VENCIMENTO DA 4ª PARCELA
20-6-2007 – VENCIMENTO DA 5ª PARCELA
20-7-2007 – VENCIMENTO DA 6ª PARCELA
20-8-2007 – VENCIMENTO DA 7ª PARCELA
20-9-2007 – VENCIMENTO DA 8ª PARCELA
22-10-2007 – VENCIMENTO DA 9ª PARCELA
20-11-2007 – VENCIMENTO DA 10ª PARCELA
20-12-2007 – VENCIMENTO DA 11ª PARCELA
1.3. O valor mínimo da parcela do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – e ITU – Imposto Territorial Urbano – não será inferior a R$ 15,00 (quinze reais).
2. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
2.1. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS INCLUSIVE LIBERAIS

PARCELA

VENCIMENTO

1ª/ÚNICA

31-1-2007

28-2-2007

30-3-2007

30-4-2007

31-5-2007

29-6-2007

31-7-2007

31-8-2007

28-9-2007

10ª

31-10-2007

11ª

30-11-2007

12ª

28-12-2007

2.2. EMPRESAS EM GERAL – INCLUSIVE RETENÇÃO NA FONTE

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

JAN

12-2-2007

FEV

12-3-2007

MAR

10-4-2007

ABR

10-5-2007

MAI

11-6-2007

JUN

10-7-2007

JUL

10-8-2007

AGO

10-9-2007

SET

10-10-2007

OUT

12-11-2007

NOV

10-12-2007

DEZ

10-1-2008

2.3. O ISSQN DE ESPETÁCULOS, SHOWS E SIMILARES SERÁ RECOLHIDO:
– por estimativa e antecipado, até 48 horas antes da realização.
3. TAXAS – DATAS DE VENCIMENTO:
a) LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO – no ato da concessão da Licença;
b) LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO – para Comércio, Indústria e Prestação de Serviços: 22-1-2007;
c) COMÉRCIO AMBULANTE – ANUAL: 1-3-2007
d) OCUPAÇÃO DE ÁREAS – ANUAL: 1-3-2007
e) LICENÇA DE ATIVIDADES POLUIDORAS – incluindo Publicidades em geral:
– ANUAL – 31-1-2007;
– MENSAL – dia 15 de cada mês;
– INICIAL – no ato da concessão da Licença;
– PARCELAMENTO – até 31-1-2007
f) LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS POLUIDORES – no ato da concessão da Licença.
4. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
Na forma do artigo 5º, da Lei nº 6.031, de 2 de agosto de 1983.
5. ISTI – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos –, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
Na forma do artigo 10, da Lei nº 6.733, de 22 de março de 1989.
6. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
Na forma do artigo 6º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002. (Dário Délio Campos – Secretário de Finanças)

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