Santa Catarina
PORTARIA
44 SAR, DE 18-12-2006
(DO-SC DE 19-12-2006)
GADO
Identificação
Bovinos deverão ser identificados
A identificação é obrigatória e individual, mediante
colocação de brinco na parte interna da orelha do animal. Os procedimentos
de identificação serão realizados entre os meses de fevereiro
e junho de 2007.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar
nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, e pelo artigo 2º da Lei Estadual
nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, e considerando:
A necessidade da adoção de medidas preventivas objetivando impedir
a introdução de enfermidades no rebanho bovino do Estado de Santa
Catarina;
A necessidade da identificação individual dos bovinos como meio
para a implementação de adequada estratégia de vigilância
sanitária, visando a manutenção do Estado de Santa Catarina
como zona livre de febre aftosa;
Que a identificação individual dos bovinos facilita a emissão
eletrônica da Guia de Trânsito Animal, a atualização
cadastral das criações e o controle visual dos bovinos em trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar obrigatória a identificação
individual de todos os bovinos do Estado de Santa Catarina, mediante a colocação
de um brinco exclusivo do Governo do Estado na parte interna da orelha dos animais.
Art. 2º – Definir o período compreendido
entre os meses de fevereiro e junho de 2007 para a implantação
da identificação dos bovinos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º – Designar a Companhia Integrada de Desenvolvimento
Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), para estabelecer os procedimentos
necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
(Gelson Sorgato – Secretário de Estado)
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