Pernambuco
PORTARIA
7 SF, DE 9-1-2007
(DO-PE DE 10-1-2007)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Combustível
Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C,
óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico
Hidratado Combustível (AEHC) definido pelo Estado, será aplicado,
a partir de 1-1-2007, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo
regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar
o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo
da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária
relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene
de Aviação (QAV), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool
Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto
no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando
o Ato COTEPE/ICMS nº 85/2006, publicado no Diário Oficial da União
de 27-12-2006, RESOLVE:
I O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-1-2007;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
Anexo Único da Portaria SF nº 7/2007
Anexo Único da Portaria SF nº 12/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
AEHC |
|
................................................... |
........................ |
........................ |
........................ |
........................ |
de 1-4-2006 a 31-12-2006 |
2,6966 |
1,8407 |
2,4267 |
1,8582 |
a partir de 1-1-2007 |
2,6138 |
1,8414 |
2,4410 |
1,6471 |
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