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Pernambuco

Pernambuco denuncia o protocolo ICMS 53/2006

Portaria SF 1/2007

05/02/2007 21:17:27

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PORTARIA 1 SF, DE 3-1-2007
(DO-PE DE 4-1-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Trigo em grão

Pernambuco denuncia o protocolo ICMS 53/2006
Estado deixa de aplicar o regime de substituição tributária com trigo em grão com os Estados signatários.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o entendimento de que o Protocolo ICMS 53/2006 infringe os artigos 38 a 40 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, e considerando ainda a correspondência enviada à Secretaria Executiva do CONFAZ, em 29-12-2006, em idêntico sentido, RESOLVE:
I – Denunciar o Protocolo ICMS 53/2006, publicado no Diário Oficial da União de 26-12-2006, que dispõe sobre a aplicabilidade de dispositivo do Protocolo ICMS 20/2004, que trata da cobrança do ICMS relativo à substituição tributária das operações com trigo em grão;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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