Pernambuco
PORTARIA
1 SF, DE 3-1-2007
(DO-PE DE 4-1-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Trigo em grão
Pernambuco denuncia o protocolo ICMS 53/2006
Estado
deixa de aplicar o regime de substituição tributária com trigo
em grão com os Estados signatários.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o entendimento de que o Protocolo
ICMS 53/2006 infringe os artigos 38 a 40 do Regimento do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ), aprovado pelo Convênio ICMS 133/97,
e considerando ainda a correspondência enviada à Secretaria Executiva
do CONFAZ, em 29-12-2006, em idêntico sentido, RESOLVE:
I
Denunciar o Protocolo ICMS 53/2006, publicado no Diário Oficial da União
de 26-12-2006, que dispõe sobre a aplicabilidade de dispositivo do Protocolo
ICMS 20/2004, que trata da cobrança do ICMS relativo à substituição
tributária das operações com trigo em grão;
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda)
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