Distrito Federal
PORTARIA
164, DE 29-12-2006
(DO-DF DE 2-1-2007)
TAXA DE SEGURANÇA PARA EVENTOS
Cobrança
Atualizados os valores da Taxa de Segurança de Eventos (TSE)
Foi fixado
em R$ 14,27 por hora ou fração de hora, o valor da taxa para o empregado
de cada órgão de segurança pública envolvido na realização
de eventos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
129, incisos I e V, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 23.557,
de 23 de janeiro de 2003, constante o que estabelece o artigo 4º da Lei
Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994 e o artigo 1º da Lei
Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os valores monetários
da Taxa de Segurança de Eventos (TSE), cobrada pelos Órgãos Integrantes
de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme estabelece o artigo
7º do Decreto nº 19.972 de 30 de dezembro de 1998, instituída
pela Lei nº 1.732, de 27 de outubro de 1997, que constituem receita adicional
ao Fundo de Reequipamento dos Órgãos de Integrantes de Segurança
Pública do Distrito Federal, criado pela Lei 1.026, de 5 de fevereiro de
1996, e regulamentada pelo Decreto 17.982, de 21 de janeiro de 1.997, fixando
seu valor em R$ 14,27 (Quatorze reais e vinte e sete centavos), para cada hora
ou fração de hora prevista para o emprego de cada órgão
envolvido no evento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação no DO-DF.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Athos Costa de Faria)
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