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São Paulo

Modifica as normas para cadastro de contribuintes

Portaria CAT 108/2007

05/02/2007 21:17:27

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PORTARIA 108 CAT, DE 28-12-2006
(DO-SP DE 29-12-2006)

PRODUTOR RURAL
Cadastramento

Modifica as normas para cadastro de contribuintes
O produtor rural que não solicitou atualização cadastral será considerado como não inscrito a partir de 1-7-2007.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-14/2006, de 10 de março de 2006:
“§ 2º – O produtor rural que não solicitar a atualização cadastral nos termos deste artigo:
1. poderá solicitar o encerramento de sua atividade utilizando o formulário DECAP e DECAP Complementar, conforme modelo constante nos Anexos I e II desta Portaria, até 30 de junho de 2007;
2. Será considerado não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a partir de 1º de julho de 2007.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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