São Paulo
PORTARIA
108 CAT, DE 28-12-2006
(DO-SP DE 29-12-2006)
PRODUTOR RURAL
Cadastramento
Modifica as normas para cadastro de contribuintes
O produtor rural que não solicitou atualização
cadastral será considerado como não inscrito a partir de 1-7-2007.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a
vigorar com a redação que se segue o § 2º do artigo 3º
da Portaria CAT-14/2006, de 10 de março de 2006:
§ 2º O produtor rural
que não solicitar a atualização cadastral nos termos deste artigo:
1. poderá solicitar o encerramento de sua
atividade utilizando o formulário DECAP e DECAP Complementar, conforme
modelo constante nos Anexos I e II desta Portaria, até 30 de junho de 2007;
2. Será considerado não inscrito no
Cadastro de Contribuintes do ICMS, a partir de 1º de julho de 2007.
(NR).
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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