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São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 158/2007

05/02/2007 21:17:27

PORTARIA 158 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 29-12-2006)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-1-2007, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2007 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 158/2006
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

 MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

415,76

346,47

242,53

Casa (Térrea ou Sobrado)

519,71

415,76

311,82

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

485,06

381,12

277,18

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

450,41

346,47

242,53

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

381,12

311,82

207,88

Casas Pré-Fabricadas

381,12

311,82

207,88

Abrigo para Veículos

   

207,88

PORTARIA SF Nº 158/2006
TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local

346,47

C 2. Comércio Varejista Diversificado

346,47

C 3. Comércio Atacadista

275,92

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1. Serviço de Âmbito Local

346,47

S 2. Serviço Diversificado

415,76

S 2.2. Pessoais e de Saúde

485,06

S 2.5. Hospedagem

415,76

S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

519,71

S 2.8. De Oficinas

277,18

S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

277,18

S 3. Serviços Especiais

277,18

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1. Instituições de Âmbito Local

346,47

E 1.3. Saúde

485,06

E 2. Instituições Diversificadas

346,47

E 2.3. Saúde

589,00

E 3. Instituições Especiais

346,47

E 3.3. Saúde

589,00

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não incômodas

346,47

I 2 – Indústrias Diversificadas

346,47

I 3 – Indústrias Especiais

346,47

I – Galpão (sem fim especificado)

277,18

PORTARIA SF Nº 158/2006
TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTO
FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de janeiro/2007

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1996

2,3539

2,3539

2,3539

2,3539

1997

2,0353

2,0347

2,0311

2,0311

1998

1,8803

1,8733

1,8903

1,8833

1999

1,7368

1,7368

1,7334

1,7334

2000

1,6517

1,6517

1,6517

1,6517

2001

1,5833

1,5833

1,5833

1,5833

2002

1,5254

1,5254

1,5254

1,5254

2003

1,3932

1,3932

1,3932

1,3932

2004

1,1922

1,1922

1,1922

1,1922

2005

1,1295

1,1295

1,1295

1,1295

2006

1,0432

1,0408

1,0408

1,0408

2007

1,0000

     
 

MAI

JUN

JUL

AGO

1996

2,3539

2,3539

2,0880

2,0578

1997

2,0311

2,0311

1,9839

1,8888

1998

1,8804

1,8752

1,7991

1,7835

1999

1,7334

1,7334

1,6609

1,6589

2000

1,6517

1,6517

1,5833

1,5833

2001

1,5833

1,5833

1,5425

1,5407

2002

1,5254

1,5254

1,4068

1,3966

2003

1,3932

1,3932

1,2636

1,2505

2004

1,1922

1,1922

1,1295

1,1295

2005

1,1295

1,1295

1,0624

1,0469

2006

1,0408

1,0408

1,0102

1,0077

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1996

2,0578

2,0578

2,0353

2,0353

1997

1,8888

1,8888

1,8866

1,8846

1998

1,7784

1,7515

1,7437

1,7437

1999

1,6517

1,6517

1,6517

1,6517

2000

1,5833

1,5833

1,5833

1,5833

2001

1,5311

1,5278

1,5254

1,5254

2002

1,3932

1,3932

1,3932

1,3932

2003

1,2439

1,1967

1,1954

1,1922

2004

1,1295

1,1295

1,1295

1,1295

2005

1,0448

1,0448

1,0448

1,0448

2006

1,0055

1,0055

1,0053

1,0046

FONTE: FIPE PORTARIA SF Nº 158/2006

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