São Paulo
PORTARIA
158 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 29-12-2006)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Município de São Paulo determina os preços e coeficientes
para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-1-2007,
os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo
de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes
de atualização dos valores dos documentos fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2007 até ulterior deliberação, os valores constantes
das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado,
a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra
aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item
2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens
abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado
o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível
a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários
tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente
ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a
área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída
se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente
ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação
fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra
apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante
a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 158/2006
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
415,76 |
346,47 |
242,53 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
519,71 |
415,76 |
311,82 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
485,06 |
381,12 |
277,18 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
450,41 |
346,47 |
242,53 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
381,12 |
311,82 |
207,88 |
Casas Pré-Fabricadas |
381,12 |
311,82 |
207,88 |
Abrigo para Veículos |
207,88 |
PORTARIA SF Nº 158/2006
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE
OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local |
346,47 |
C 2. Comércio Varejista Diversificado |
346,47 |
C 3. Comércio Atacadista |
275,92 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1. Serviço de Âmbito Local |
346,47 |
S 2. Serviço Diversificado |
415,76 |
S 2.2. Pessoais e de Saúde |
485,06 |
S 2.5. Hospedagem |
415,76 |
S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
519,71 |
S 2.8. De Oficinas |
277,18 |
S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
277,18 |
S 3. Serviços Especiais |
277,18 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1. Instituições de Âmbito Local |
346,47 |
E 1.3. Saúde |
485,06 |
E 2. Instituições Diversificadas |
346,47 |
E 2.3. Saúde |
589,00 |
E 3. Instituições Especiais |
346,47 |
E 3.3. Saúde |
589,00 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias não incômodas |
346,47 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
346,47 |
I 3 Indústrias Especiais |
346,47 |
I Galpão (sem fim especificado) |
277,18 |
PORTARIA SF Nº 158/2006
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTO
FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE
Mês de janeiro/2007
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1996 |
2,3539 |
2,3539 |
2,3539 |
2,3539 |
1997 |
2,0353 |
2,0347 |
2,0311 |
2,0311 |
1998 |
1,8803 |
1,8733 |
1,8903 |
1,8833 |
1999 |
1,7368 |
1,7368 |
1,7334 |
1,7334 |
2000 |
1,6517 |
1,6517 |
1,6517 |
1,6517 |
2001 |
1,5833 |
1,5833 |
1,5833 |
1,5833 |
2002 |
1,5254 |
1,5254 |
1,5254 |
1,5254 |
2003 |
1,3932 |
1,3932 |
1,3932 |
1,3932 |
2004 |
1,1922 |
1,1922 |
1,1922 |
1,1922 |
2005 |
1,1295 |
1,1295 |
1,1295 |
1,1295 |
2006 |
1,0432 |
1,0408 |
1,0408 |
1,0408 |
2007 |
1,0000 |
|||
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
|
1996 |
2,3539 |
2,3539 |
2,0880 |
2,0578 |
1997 |
2,0311 |
2,0311 |
1,9839 |
1,8888 |
1998 |
1,8804 |
1,8752 |
1,7991 |
1,7835 |
1999 |
1,7334 |
1,7334 |
1,6609 |
1,6589 |
2000 |
1,6517 |
1,6517 |
1,5833 |
1,5833 |
2001 |
1,5833 |
1,5833 |
1,5425 |
1,5407 |
2002 |
1,5254 |
1,5254 |
1,4068 |
1,3966 |
2003 |
1,3932 |
1,3932 |
1,2636 |
1,2505 |
2004 |
1,1922 |
1,1922 |
1,1295 |
1,1295 |
2005 |
1,1295 |
1,1295 |
1,0624 |
1,0469 |
2006 |
1,0408 |
1,0408 |
1,0102 |
1,0077 |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
1996 |
2,0578 |
2,0578 |
2,0353 |
2,0353 |
1997 |
1,8888 |
1,8888 |
1,8866 |
1,8846 |
1998 |
1,7784 |
1,7515 |
1,7437 |
1,7437 |
1999 |
1,6517 |
1,6517 |
1,6517 |
1,6517 |
2000 |
1,5833 |
1,5833 |
1,5833 |
1,5833 |
2001 |
1,5311 |
1,5278 |
1,5254 |
1,5254 |
2002 |
1,3932 |
1,3932 |
1,3932 |
1,3932 |
2003 |
1,2439 |
1,1967 |
1,1954 |
1,1922 |
2004 |
1,1295 |
1,1295 |
1,1295 |
1,1295 |
2005 |
1,0448 |
1,0448 |
1,0448 |
1,0448 |
2006 |
1,0055 |
1,0055 |
1,0053 |
1,0046 |
FONTE: FIPE PORTARIA SF Nº 158/2006
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