Pernambuco
PORTARIA
461 DETRAN, DE 29-12-2006
(DO-PE DE 3-1-2007)
VEÍCULO
Licenciamento
Pernambucanos já têm os prazos para o licenciamento anual de
veículos usados
Define os prazos para pagamento e licenciamento anual de veículos usados
registrados no Estado de Pernambuco, ficando revogada a Portaria 550 DETRAN,
de 18-12-2005 (Informativo 42/2005).
O seguro obrigatório deve ser recolhido juntamente com a primeira parcela
ou quota única do IPVA.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
(DETRAN/PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 7 de março de 2003 e,
finalmente, pelo artigo 22 Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando que o controle das taxas públicas/impostos referentes ao Licenciamento
de Veículos Usados, no Estado de Pernambuco, envolve não apenas o
DETRAN/PE, mas todos os Órgãos de Trânsito e Secretaria da Fazenda
do Estado;
Considerando que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), nº 110/2000, dispõe que os órgãos executivos
dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para a renovação
do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição,
respeitados os limites fixados na tabela constante do artigo 1º, da referida
Resolução;
Considerando o que estabelecem os artigos 130, 131 § 2º; 133, 230,
V e 232 do CTB e Resolução CONTRAN nº 205/2006 sobre o porte
de documentos obrigatórios, RESOLVE:
Art. 1º O DETRAN/PE, no final de cada exercício,
em conjunto com a Secretaria da Fazenda, definirá o Calendário Anual
para recolhimento de tributos e pagamento de encargos, multas de trânsito
e ambientais, referentes a veículos usados, registrados no Estado de Pernambuco,
para vigorar no ano subseqüente.
§ 1º O vencimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) ocorrerá
juntamente com a Quota Única ou 1ª Parcela do IPVA do exercício.
§ 2º O condutor de veículo automotor deverá portar
o CRLV do exercício anterior, até a quitação completa dos
encargos e recebimento do CRLV do exercício vigente, que será liberado
de acordo com o Calendário constante do artigo 2º desta Portaria.
Art. 2º O Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco (DETRAN-PE) estabelece, no âmbito de sua circunscrição,
o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados de acordo com
o algarismo final da placa de identificação, conforme prevê o
artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 110/2000.
Algarismo final da placa |
Prazo final para renovação |
1 e 2 |
Até 30 de junho |
3 e 4 |
Até 31 de julho |
5 e 6 |
Até 31 de agosto |
7 e 8 |
Até 30 de setembro |
9 e 0 |
Até 31 de outubro |
Parágrafo único Para efeito de fiscalização, os veículos
de outros Estados obedecerão aos prazos limites fixados no calendário
Anual de Licenciamento de Veículos Usados da Resolução CONTRAN
nº 110/2000.
Art. 3º Constituem infração de trânsito
prevista nos artigos 230 V e 232 do CTB, conduzir veículo sem que o mesmo
esteja devidamente licenciado e/ou sem o porte dos documentos obrigatórios,
especificados na Resolução CONTRAN nº 205/2006, após os
prazos previstos no artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/PE nº 550/2005
e as disposições em contrário.
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