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Pernambuco

Pernambucanos já têm os prazos para o licenciamento anual de veículos usados

Portaria DETRAN 461/2007

05/02/2007 21:17:27

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PORTARIA 461 DETRAN, DE 29-12-2006
(DO-PE DE 3-1-2007)

VEÍCULO
Licenciamento

Pernambucanos já têm os prazos para o licenciamento anual de veículos usados
Define os prazos para pagamento e licenciamento anual de veículos usados registrados no Estado de Pernambuco, ficando revogada a Portaria 550 DETRAN, de 18-12-2005 (Informativo 42/2005).
O seguro obrigatório deve ser recolhido juntamente com a primeira parcela ou quota única do IPVA.

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO (DETRAN/PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 7 de março de 2003 e, finalmente, pelo artigo 22 Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando que o controle das taxas públicas/impostos referentes ao Licenciamento de Veículos Usados, no Estado de Pernambuco, envolve não apenas o DETRAN/PE, mas todos os Órgãos de Trânsito e Secretaria da Fazenda do Estado;
Considerando que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), nº 110/2000, dispõe que os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, respeitados os limites fixados na tabela constante do artigo 1º, da referida Resolução;
Considerando o que estabelecem os artigos 130, 131 § 2º; 133, 230, V e 232 do CTB e Resolução CONTRAN nº 205/2006 sobre o porte de documentos obrigatórios, RESOLVE:
Art. 1º – O DETRAN/PE, no final de cada exercício, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, definirá o Calendário Anual para recolhimento de tributos e pagamento de encargos, multas de trânsito e ambientais, referentes a veículos usados, registrados no Estado de Pernambuco, para vigorar no ano subseqüente.
§ 1º – O vencimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) ocorrerá juntamente com a Quota Única ou 1ª Parcela do IPVA do exercício.
§ 2º – O condutor de veículo automotor deverá portar o CRLV do exercício anterior, até a quitação completa dos encargos e recebimento do CRLV do exercício vigente, que será liberado de acordo com o Calendário constante do artigo 2º desta Portaria.
Art. 2º – O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) estabelece, no âmbito de sua circunscrição, o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados de acordo com o algarismo final da placa de identificação, conforme prevê o artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 110/2000.

Algarismo final da placa

Prazo final para renovação

1 e 2

Até 30 de junho

3 e 4

Até 31 de julho

5 e 6

Até 31 de agosto

7 e 8

Até 30 de setembro

9 e 0

Até 31 de outubro

Parágrafo único – Para efeito de fiscalização, os veículos de outros Estados obedecerão aos prazos limites fixados no calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados da Resolução CONTRAN nº 110/2000.
Art. 3º – Constituem infração de trânsito prevista nos artigos 230 V e 232 do CTB, conduzir veículo sem que o mesmo esteja devidamente licenciado e/ou sem o porte dos documentos obrigatórios, especificados na Resolução CONTRAN nº 205/2006, após os prazos previstos no artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/PE nº 550/2005 e as disposições em contrário.

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