Distrito Federal
PORTARIA
386 SF, DE 26-12-2006
(DO-DF DE 28-12-2006)
DOCUMENTÁRIO
FISCAL
Prazo de Validade
Fazenda revalida por 1 ano o prazo para emissão dos documentos fiscais
autorizados em 2006
A prorrogação deve ser carimbada manual ou mecanicamente em todas
as vias dos documentos. Não serão prorrogados os documentos com prazo
superior a 2 anos e nos casos em que possa ter havido ação fiscal.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º
do artigo 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano, a partir da
data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados
durante o ano de 2006.
Parágrafo único A prorrogação prevista no caput
deste artigo não se aplica aos casos em que possa ter havido ação
fiscal.
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, o contribuinte
deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as
vias de cada Nota Fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
AIDF nº:
NF prorrogada até:
Portaria nº
Art. 3º A prorrogação de que trata esta
Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superiores
a dois anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Valdivino José de Oliveira)
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