São Paulo
PORTARIA
157 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 29-12-2006)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de débitos: Fazenda Municipal divulga fatores para cálculo
Taxa de juros e fatores de divisão devem ser utilizados nos parcelamentos
deferidos em janeiro/2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto n.º 36.171, de 25
de junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia para vigorar no mês de janeiro de 2007 é de 1,09912075%
ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º
034, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo
do valor das parcelas no mês de janeiro de 2007, são os seguintes:
| Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
| 2 |
1,96750305 |
| 3 |
2,93524121 |
| 4 |
3,89245839 |
| 5 |
4,83926898 |
| 6 |
5,77578612 |
| 7 |
6,70212170 |
| 8 |
7,61838644 |
| 9 |
8,52468980 |
| 10 |
9,42114010 |
| 11 |
10,30784444 |
| 12 |
11,18490879 |
| 13 |
12,05243794 |
| 14 |
12,91053557 |
| 15 |
13,75930420 |
| 16 |
14,59884526 |
| 17 |
15,42925907 |
| 18 |
16,25064486 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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