Distrito Federal
PORTARIA
385 SF, DE 26-12-2006
(DO-DF DE 28-12-2006)
IPVA
Recolhimento em 2007
Fixados os prazos para recolhimento do IPVA em 2007
Valores a pagar superiores a R$ 40,00 podem ser parcelados em até 3
vezes.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 14 do Decreto nº. 16.099, de 29 de novembro de
1994, RESOLVE:
Art. 1º Fixar os prazos de vencimento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativos ao exercício
de 2007.
IPI/OUTROS TRIBUTOS
Parágrafo único As datas de vencimentos ficam definidas em
função do número final da placa do veículo, conforme segue:
I Placas com finais 1 e 2: dezenas finais 01, 11, 02 e 12: dias de vencimento:
1ª quota ou quota única: 12-2-2007, 2ª quota: 12-3-2007 e 3ª
quota: 11-4-2007; dezenas finais 21, 31, 22 e 32: dias de vencimento: 1ª
quota ou quota única: 13-2-2007, 2ª quota: 13-3-2007 e 3ª quota:
12-4-2007; dezenas finais 41, 51, 42 e 52: dias de vencimento: 1ª quota
ou quota única: 14-2-2007, 2ª quota: 14-3-2007 e 3ª quota: 13-4-2007;
dezenas finais 61, 71, 62 e 72: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única:
15-2-2007, 2ª quota: 15-3-2007 e 3ª quota: 16-4-2007; dezenas finais
81, 91, 82 e 92: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 16-2-2007,
2ª quota: 16-3-2007 e 3ª quota: 17-4-2007.
II Placas com finais 3 e 4: dezenas finais 03, 13, 04 e 14: dias de vencimento:
1ª quota ou quota única: 12-3-2007, 2ª quota: 11-4-2007 e 3ª
quota: 14-5-2005; dezenas finais 23, 33, 24 e 34: dias de vencimento: 1ª
quota ou quota única: 13-3-2007, 2ª quota: 12-4-2007 e 3ª quota:
15-5-2007; dezenas finais 43, 53, 44 e 54: dias de vencimento: 1ª quota
ou quota única: 14-3-2007, 2ª quota: 13-4-2007 e 3ª quota: 16-5-2007;
dezenas finais 63, 73, 64 e 74: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única:
15-3-2007, 2ª quota: 16-4-2007 e 3ª quota: 17-5-2007; dezenas finais
83, 93, 84 e 94: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 16-3-2007,
2ª quota: 17-4-2007 e 3ª quota: 18-5-2007.
III Placas com finais 5 e 6: dezenas finais 05, 15, 06 e 16: dias de
vencimento: 1ª quota ou quota única: 11-4-2007, 2ª quota: 14-5-2007
e 3ª quota: 13-6-2007; dezenas finais 25, 35, 26 e 36: dias de vencimento:
1ª quota ou quota única: 12-4-2007, 2ª quota: 15-5-2007 e 3ª
quota: 14-6-2007; dezenas finais 45, 55, 46 e 56: dias de vencimento: 1ª
quota ou quota única: 13-4-2007, 2ª quota: 16-5-2007 e 3ª quota:
15-6-2007; dezenas finais 65, 75, 66 e 76: dias de vencimento: 1ª quota
ou conta única: 16-4-2007, 2ª quota: 17-5-2007 e 3ª quota: 18-6-2007;
dezenas finais 85, 95, 86 e 96: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única:
17-4-2007, 2ª quota: 18-5-2007 e 3ª quota: 19-6-2007.
IV Placas com finais 7 e 8: dezenas finais 07, 17, 08 e 18: dias de vencimento:
1ª quota ou quota única: 14-5-2007, 2ª quota: 13-6-2007 e 3ª
quota: 16-7-2007; dezenas finais 27, 37, 28 e 38: dias de vencimento: 1ª
quota ou quota única: 15-5-2007, 2ª quota: 14-6-2007 e 3ª quota:
17-7-2007; dezenas finais 47, 57, 48 e 58: dias de vencimento: 1ª quota
ou quota única: 16-5-2007, 2ª quota: 15-6-2007 e 3ª quota: 18-7-2007;
dezenas finais 67, 77, 68 e 78: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única:
17-5-2007, 2ª quota: 18-6-2007 e 3ª quota: 19-7-2007; dezenas finais
87, 97, 88 e 98: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 18-5-2007,
2ª quota: 19-6-2007 e 3ª quota: 20-7-2007.
V Placas com finais 9 e 0: dezenas finais 09, 19, 00, 10: dias de vencimento:
1ª quota ou quota única: 13-6-2007, 2ª quota: 16-7-2007 e 3ª
quota: 13-8-2007; dezenas finais 29, 39, 20 e 30: dias de vencimento: 1ª
quota ou quota única: 14-6-2007, 2ª quota: 17-7-2007 e 3ª quota:
14-8-2007; dezenas finais 49, 59, 40 e 50: dias de vencimento: 1ª quota
ou quota única: 15-6-2007, 2ª quota 18-7-2007 e 3ª quota: 15-8-2007;
dezenas finais 69, 79, 60 e 70: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única:
18-6-2007, 2ª quota: 19-7-2007 e 3ª quota: 16-8-2007; dezenas finais
89, 99, 80 e 90: dias de vencimento: 1ª quota ou quota única: 19-6-2007,
2ª quota: 20-7-2007 e 3ª quota: 17-8-2007.
Art. 2º Na hipótese em que o valor do IPVA
for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser
parcelado em até três vezes.
Parágrafo único As parcelas serão iguais e sucessivas,
não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a
última, que incorporará o valor residual, se for o caso.
Art. 3º Na hipótese de parcelamento na forma
do artigo anterior será obedecido o calendário estabelecido no artigo
1º desta Portaria.
OUTROS TRIBUTOS
Art. 4º A Subsecretaria da Receita da Secretaria
de Estado de Fazenda publicará Aviso Geral de Lançamento, contendo
os elementos necessários à efetivação do lançamento
e cobrança do IPVA.
Art. 5º O contribuinte que não concordar com
o lançamento do IPVA deverá apresentar recurso fundamentado, por escrito,
até o 30º dia, contado a partir da publicação do Aviso Geral
de Lançamento, nas Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria
da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, sendo dispensada a análise
de recursos, eventualmente apresentados, desprovidos de:
I cópia de documento, com divulgação pública, contendo
o valor venal de veículo similar, em se tratando de reclamação
contra a base de cálculo, sendo desconsiderados:
a) anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar,
ainda que publicados em jornal;
b) avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que
realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos
usados.
II cópia da permissão expedida pela Secretaria de Estado de
Transportes, em nome do proprietário do veículo, em se tratando de
ônibus ou microônibus utilizado no transporte público de passageiros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário. (Valdivino José de Oliveira)
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