Distrito Federal
PORTARIA
375 SF, DE 19-12-2006
(DO-DF DE 20-12-2006)
Republic. D. Oficial de 22-12-2006
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
Fazenda ajusta valores para enquadramento no Regime Especial do comércio
atacadista ou distribuidor
O reajuste é nos valores referentes ao
faturamento e ao capital social e tem efeitos a partir de 1-1-2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº
435, de 27 de dezembro de 2001, e o § 4º do artigo 2º do Decreto
nº 25.372, de 23 de novembro 2004, RESOLVE:
Art.
1º Os valores previstos no artigo 2º do Decreto nº
25.372, de 23 de novembro 2004, ficam ajustados para os constantes do Anexo
Único a esta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
ANEXO ÚNICO
(Portaria nº 375, de 19 de dezembro de 2006)
Dispositivo Legal Valores (expressos em R$) Art. 2º, I, a, do Decreto 25.372/2004; 228.338,73 Art. 2º, I, b, do Decreto 25.372/2004; 548.481,01 Art. 2º, I, c, do Decreto 25.372/2004; 1.096.962,01 Art. 2º, I, d, do Decreto 25.372/2004; 2.193.924,02 Art. 2º, I, e, f, do Decreto 25.372/2004; 5.484.810,06 Art. 2º, II, a, do Decreto 25.372/2004; 67.158,45 Art. 2º, II, b, do Decreto 25.372/2004; 134.316,90 Art. 2º, II, c, do Decreto 25.372/2004; 335.792,26 Art. 2º, II, d, e, do Decreto 25.372/2004; 470.109,16.
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