Distrito Federal
PORTARIA
5 SF, DE 1-2-2007
(DO-DF DE 5-2-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Fazenda fixa os valores da substituição tributária
nas operações com água mineral
Os valores serão utilizados como base para cálculo do ICMS pelo
regime de Substituição Tributária, nas operações
com água mineral.
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 243 SF, de 2-8-2006 (Informativo
32/2006).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º, artigo 8º,
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º,
artigo 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e o § 11,
artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescentados os preços finais
do produto Bonjour Descartável-Plástico S/GÁS: 1.500 ML;
Bonjour Descartável-Plástico C/GÁS: 500 ML e 1.500 ML;
Itiquira Descartável-Plástico S/GÁS: 200 ML, 500 ML, 1.500
ML e 5.000 ML; Itiquira Descartável-Plástco c/gás: 500
ML e 1.500 ML; Itiquira Retornável-Plástico S/GÁS: 20.000
ML, ao Anexo Único à Portaria nº 243, de 2 de agosto de 2006.
Art. 2º – Ficam modificados os preços finais
dos produtos Bonjour Retornável-Plástico s/gás: 20.000
ML; Bonjour Descartável-Plástico S/GÁS: 500 ML, utilizados
como Base de Cálculo, constantes do Anexo Único à Portaria
nº 243, de 2 de agosto de 2006.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do quinto dia
da data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições
em contrário. (Luiz Tacca Junior)
ANEXO ÚNICO À PORTARIA 243, DE 2 DE AGOSTO DE 2006
Valores
a serem considerados na determinação da base de cálculo
do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações
posteriores.
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Água Mineral
(R$ por unidade)
Marca – Embalagem – Quantidade em ml –; até 200; de
201 até 350; de 351 até 500; de 501 até 600; de 601 até
750; de 601 até 1.000; de 1.001 até 1.250; de 1.251 até
1.400; de 1.401 até 1.500; de 1.501 até 2.000; de 2.001 até
5.000; de 5.001 até 10.000; de 10.001 até 20.000;........................;
...............; .........; ....; .......; .........; .......; .......; .......;
.......; .......; .......; .......; .......; .......; .......; ..... ; ; ; ....;
........; ..........; ......; .......; .......; .......; .......; .......; .......;
.......; .......; .......; .......Bonjour; Descartável; Plástico;
sem gás; ; ; 0,94; ......; ; ; ; ; 1,49; ........; .........; ; ........
; ; ; com gás; ; ; 1,07; ; ; ; ; ; 1,36; ; ; ; ; Retornável; Plástico;
sem gás; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 3,54 ............................; ................;
.........; .......; .....; ......; ......; .......; ......; .....; ......; .......;
......; ......; ......; .......; ......Itiquira; Descartável; Plástico;
sem gás; 0,32 ; ; 0,68; ; ; ; ; ; 1,29; ; 3,85; ; ; ; ; com gás;
; ; 068; ; ; ; ; ;1,29; ; ; ; ; Retornável; Plástico; sem gás;
; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; 3,50 ............................; ................;
.........; .......; .....; ......; ......; .......; ......; .....; ......; .......;
......; ......; ......; .......; ......”.
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