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São Paulo

Alteradas as normas para relacração de ECF

Portaria CAT 9/2007

10/02/2007 07:50:09

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PORTARIA 9 CAT, DE 5-2-2007
(DO-SP DE 6-2-2007)

ECF
Relacração

Alteradas as normas para relacração de ECF
Interventor técnico delegado deverá utilizar lacres internos entregues pelo fabricante do ECF. Foi alterada a Portaria 36 CAT, de 19-5-2006 (Informativo 21/2006).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 251 e no artigo 19 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria CAT-36, de 19 de maio de 2006, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Na relacração de ECF, o interventor técnico delegado utilizará lacres internos de policarbonato ou demais modelos aprovados que tenham sido entregues pelo fabricante de ECF.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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