São Paulo
PORTARIA
9 CAT, DE 5-2-2007
(DO-SP DE 6-2-2007)
ECF
Relacração
Alteradas as normas para relacração de ECF
Interventor técnico delegado deverá utilizar lacres internos entregues
pelo fabricante do ECF. Foi alterada a Portaria 36 CAT, de 19-5-2006 (Informativo
21/2006).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 251 e no artigo 19 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado
o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria CAT-36, de 19 de maio
de 2006, com a seguinte redação:
Parágrafo único Na relacração
de ECF, o interventor técnico delegado utilizará lacres internos de
policarbonato ou demais modelos aprovados que tenham sido entregues pelo fabricante
de ECF. (NR).
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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