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São Paulo

Estado restabelece diferimento revogado pelo Decreto 51.520/2007 (Fascículo 05/2007)

Portaria CAT 10/2007

18/02/2007 12:37:18

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PORTARIA 10 CAT, DE 12-2-2007
(DO-SP DE 13-2-2007)

BEBIDA
Diferimento

Estado restabelece diferimento revogado pelo Decreto 51.520/2007 (Fascículo 05/2007)
Foi concedido regime especial aplicável às saídas de bebidas destinadas a insumos de outras bebidas, que era previsto no artigo 397 do RICMS-SP.
Benefício produzirá efeitos para os fatos geradores ocorridos de 1-2 a 30-6-2007.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve conceder o seguinte regime especial:
Art. 1º – Na saída de bebidas alcoólicas e demais produtos, classificados nas posições 2.204, 2.205, 2.206 e 2.208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH), acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumo na fabricação de bebidas, o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas dos produtos resultantes da sua industrialização, acondicionados em recipientes de capacidade permitida para venda a varejo.
Parágrafo único – O diferimento previsto neste artigo:
1. abrange o lançamento do imposto incidente na saída de cana-de-açúcar em caule de produção paulista utilizada na fabricação de aguardente;
2. estende-se, nas condições do caput, à remessa efetuada por estabelecimento industrial cooperado à cooperativa de que faça parte ou entre estabelecimentos de cooperativas.
Art. 2º – Sem prejuízo do disposto nesta Portaria, deverão ser observadas também, quando couberem, as disposições dos artigos 428 a 431 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos de 1º de fevereiro de 2007 a 30 de junho de 2007.

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