São Paulo
PORTARIA
10 CAT, DE 12-2-2007
(DO-SP DE 13-2-2007)
BEBIDA
Diferimento
Estado restabelece diferimento revogado pelo Decreto 51.520/2007 (Fascículo
05/2007)
Foi concedido regime especial aplicável às saídas de bebidas
destinadas a insumos de outras bebidas, que era previsto no artigo 397 do RICMS-SP.
Benefício produzirá efeitos para os fatos geradores ocorridos de 1-2
a 30-6-2007.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve conceder o
seguinte regime especial:
Art. 1º Na saída de bebidas alcoólicas
e demais produtos, classificados nas posições 2.204, 2.205, 2.206
e 2.208 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado
(NBM/SH), acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo
permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial que
os utilize como insumo na fabricação de bebidas, o lançamento
do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas
dos produtos resultantes da sua industrialização, acondicionados em
recipientes de capacidade permitida para venda a varejo.
Parágrafo único O diferimento previsto neste artigo:
1. abrange o lançamento do imposto incidente na saída de cana-de-açúcar
em caule de produção paulista utilizada na fabricação de
aguardente;
2. estende-se, nas condições do caput, à remessa efetuada
por estabelecimento industrial cooperado à cooperativa de que faça
parte ou entre estabelecimentos de cooperativas.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto nesta Portaria,
deverão ser observadas também, quando couberem, as disposições
dos artigos 428 a 431 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos
de 1º de fevereiro de 2007 a 30 de junho de 2007.
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